A HP SMEA está chegando!Nos últimos anos as SMEA tem trabalhado em um material de grande valia para os Engenheiros Agrônomos de Minas Gerais e do Brasil, a HP SMEA - Tabela…
Ao longo dos anos o mercado de trabalho tem passado por grandes transformações e nós, engenheiros e engenheiras, somos parte integrante delas em função das características de nossa formação profissional. A grande maioria destas mudanças está alinhada com o nosso pensamento, com pequenas exceções,…
VAMOS COMPARTILHAR O CONTEÚDO DE NOSSO COLEGA GILBERTO FUGIMOTO DA REDE AGRONOMIA - http://agronomos.ning.com/De fato há uma campanha promovida pelo colega Eduardo Pires da Agronomianet que merece debate aqui na Rede.…
O Sindicato de Engenheiros no Estado de Minas Gerais (Senge-MG) lança, neste mês de fevereiro, a sua revista comemorativa dos 50 anos do Salário Mínimo Profissional dos engenheiros, definido pela Lei 4950-A/1966. A publicação faz um resgate da atuação do Sindicato na luta em defesa do SMP além de…
Sem ART, Receituário Agrícola é FacilitadoReceituário Agrícola passa a ser emitido sem controle do CREA-RSMais um capítulo na história de afastamento dos Técnicos Agrícolas do Sistema Confea / Crea. A ATARGS…
O Senado abriu consulta pública para mensurar o apoio da sociedade ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 13/2013 que define Engenharia e Agronomia como carreira de Estado. Acesse aqui o Link e opine.
O salário mínimo nacional foi reajustado em 11,6% no dia 1º de janeiro de 2016, passando de R$ 788,00 para R$ 880,00, o que representa um aumento de R$ 92,00. Com isso, o piso salarial dos profissionais da Engenharia também deve ser reajustado, uma vez que corresponde a 8,5 salários mínimos para…
A Luta Continua, a Participação Também!Reunidos na Eleição da Confaeab, Presidentes das Associações de Engenheiros Agrônomos subscrevem o ofício da Petição Contra o PL 1016 / 2015Após 6 meses de mobilização dos…
O Salário Mínimo Profissional é o piso salarial dos engenheiros e engenheiras, determinado pela Lei 4950-A, de 1966. A lei estabelece o valor de 8,5 salários mínimos nacionais para os profissionais que tiverem jornada de trabalho diária de 8 horas. A defesa do SMP é uma das principais causas do…
A Lei 5.194/66 que regula o exercício das profissões de engenharia, arquitetura e agronomia, estabelece em seu Artigo 34 alínea r, a competência do CREA em “registrar as tabelas básicas de honorários profissionais elaboradas pelos órgãos de classe”.
A última versão da “TABELA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS PARA O ENGENHEIRO AGRÔNOMO”, oficial da SMEA e CREA-MG, é de 12 de outubro de 1966.
Vários colegas têm experiência prática e preciosas informações para atualização e modernização da nossa tabela de honorários.
Esse grupo coordenado pelo presidente da SMEA Eng. Agr. Emílio Mouchereck tem o objetivo de recolher as contribuições dos colegas, debater proposições com transparência e ética e construir uma tabela de honorários dinâmica, funcional e que reflita positivamente nossa realidade de mercado profissional, atendendo, dentre outras, as seguintes funções básicas:
Servir como Referência de Honorários Básicos para os engenheiros agrônomos estipularem seus próprios valores perante seus clientes;
• Servir de parâmetro de valores para a concorrência leal entre os engenheiros agrônomos;
• Ser expressão do equilíbrio das práticas de mercado do engenheiro agrônomo na sua circunscrição;
• Ser estimuladora de ganhos justos para engenheiro agrônomo;
• Ser fator impulsionador da política de valorização do engenheiro agrônomo perante a sociedade.
Clique no link abaixo para dar download na Tabela de Honorários da SMEA. Tem duas opções, em word ou em pdf.
Tabela%20Honor.Prof..doc
Tabela%20Honor.pdf