A Lei 5.194/66 que regula o exercício das profissões de engenharia, arquitetura e agronomia, estabelece em seu Artigo 34 alínea r, a competência do CREA em “registrar as tabelas básicas de honorários profissionais elaboradas pelos órgãos de classe”.
A última versão da “TABELA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS PARA O ENGENHEIRO AGRÔNOMO”, oficial da SMEA e CREA-MG, é de 12 de outubro de 1966.
Vários colegas têm experiência prática e preciosas informações para atualização e modernização da nossa tabela de honorários.
Esse grupo coordenado pelo presidente da SMEA Eng. Agr. Emílio Mouchereck tem o objetivo de recolher as contribuições dos colegas, debater proposições com transparência e ética e construir uma tabela de honorários dinâmica, funcional e que reflita positivamente nossa realidade de mercado profissional, atendendo, dentre outras, as seguintes funções básicas:
Servir como Referência de Honorários Básicos para os engenheiros agrônomos estipularem seus próprios valores perante seus clientes;
• Servir de parâmetro de valores para a concorrência leal entre os engenheiros agrônomos;
• Ser expressão do equilíbrio das práticas de mercado do engenheiro agrônomo na sua circunscrição;
• Ser estimuladora de ganhos justos para engenheiro agrônomo;
• Ser fator impulsionador da política de valorização do engenheiro agrônomo perante a sociedade.
Clique no link abaixo para dar download na Tabela de Honorários da SMEA. Tem duas opções, em word ou em pdf.
Receituário Agrícola passa a ser emitido sem controle do CREA-RS
Mais um capítulo na história de afastamento dos Técnicos Agrícolas do Sistema Confea / Crea. A ATARGS ganhou ação contra o CREA-RS e não precisará mais emitir ART por suas atividades.
Assim os técnicos poderão não apenas emitir o seu Receituário Agrícola como também elaborar projetos de :
a) crédito rural e agroindustrial para efeitos de investimento e custeio;
HP SMEA - Honorários Profissionais
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A Lei 5.194/66 que regula o exercício das profissões de engenharia, arquitetura e agronomia, estabelece em seu Artigo 34 alínea r, a competência do CREA em “registrar as tabelas básicas de honorários profissionais elaboradas pelos órgãos de classe”.
A última versão da “TABELA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS PARA O ENGENHEIRO AGRÔNOMO”, oficial da SMEA e CREA-MG, é de 12 de outubro de 1966.
Vários colegas têm experiência prática e preciosas informações para atualização e modernização da nossa tabela de honorários.
Esse grupo coordenado pelo presidente da SMEA Eng. Agr. Emílio Mouchereck tem o objetivo de recolher as contribuições dos colegas, debater proposições com transparência e ética e construir uma tabela de honorários dinâmica, funcional e que reflita positivamente nossa realidade de mercado profissional, atendendo, dentre outras, as seguintes funções básicas:
Servir como Referência de Honorários Básicos para os engenheiros agrônomos estipularem seus próprios valores perante seus clientes;
• Servir de parâmetro de valores para a concorrência leal entre os engenheiros agrônomos;
• Ser expressão do equilíbrio das práticas de mercado do engenheiro agrônomo na sua circunscrição;
• Ser estimuladora de ganhos justos para engenheiro agrônomo;
• Ser fator impulsionador da política de valorização do engenheiro agrônomo perante a sociedade.
Clique no link abaixo para dar download na Tabela de Honorários da SMEA. Tem duas opções, em word ou em pdf.
Tabela%20Honor.Prof..doc
Tabela%20Honor.pdf
Técnicos Agrícolas não precisam emitir ART
por Soc. Mineira de Eng. Agrônomos
19 Fev, 2016
Sem ART, Receituário Agrícola é Facilitado
Receituário Agrícola passa a ser emitido sem controle do CREA-RS
Mais um capítulo na história de afastamento dos Técnicos Agrícolas do Sistema Confea / Crea. A ATARGS ganhou ação contra o CREA-RS e não precisará mais emitir ART por suas atividades.
Assim os técnicos poderão não apenas emitir o seu Receituário Agrícola como também elaborar projetos de :
a) crédito rural e agroindustrial para efeitos de investimento e custeio;
b) topografia na área rural;
c) impacto ambiental;
d) paisagismo, jardinagem e horticultura;
e) construção de benfeitorias rurais;
f) drenagem e irrigação; (incluídas pelo Decreto nº 4.560, de 30.12.2002)
além de:
V - elaborar orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias; (Redação dada pelo Decreto nº 4.560, de 30.12.2002)
(...)
VIII - responsabilizar-se pelo planejamento, organização, monitoramento e emissão dos respectivos laudos nas atividades de :
a) exploração e manejo do solo, matas e florestas de acordo com suas características;
b) alternativas de otimização dos fatores climáticos e seus efeitos no crescimento e desenvolvimento das plantas e dos animais;
c) propagação em cultivos abertos ou protegidos, em viveiros e em casas de vegetação;
d) obtenção e preparo da produção animal; processo de aquisição, preparo, conservação e armazenamento da matéria prima e dos produtos agroindustriais;
e) programas de nutrição e manejo alimentar em projetos zootécnicos;
f) produção de mudas (viveiros) e sementes; (incluída pelo Decreto nº 4.560, de 30.12.2002)
Tudo isso sem gastar um centavo com recolhimento de ART!!