HP SMEA - Honorários Profissionais

A Lei 5.194/66 que regula o exercício das profissões de engenharia, arquitetura e agronomia, estabelece em seu Artigo 34 alínea r, a competência do CREA em “registrar as tabelas básicas de honorários profissionais elaboradas pelos órgãos de classe”.

A última versão da “TABELA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS PARA O ENGENHEIRO AGRÔNOMO”, oficial da SMEA e CREA-MG, é de 12 de outubro de 1966.

Vários colegas têm experiência prática e preciosas informações para atualização e modernização da nossa tabela de honorários.

Esse grupo coordenado pelo presidente da SMEA Eng. Agr. Emílio Mouchereck tem o objetivo de recolher as contribuições dos colegas, debater proposições com transparência e ética e construir uma tabela de honorários dinâmica, funcional e que reflita positivamente nossa realidade de mercado profissional, atendendo, dentre outras, as seguintes funções básicas:

Servir como Referência de Honorários Básicos para os engenheiros agrônomos estipularem seus próprios valores perante seus clientes;

• Servir de parâmetro de valores para a concorrência leal entre os engenheiros agrônomos;

• Ser expressão do equilíbrio das práticas de mercado do engenheiro agrônomo na sua circunscrição;

• Ser estimuladora de ganhos justos para engenheiro agrônomo;

• Ser fator impulsionador da política de valorização do engenheiro agrônomo perante a sociedade.

Clique no link abaixo para dar download na Tabela de Honorários da SMEA. Tem duas opções, em word ou em pdf.

 

Tabela%20Honor.Prof..doc

Tabela%20Honor.pdf

Técnicos Agrícolas não precisam emitir ART

Sem ART, Receituário Agrícola é Facilitado

Receituário Agrícola passa a ser emitido sem controle do CREA-RS

Mais um capítulo na história de afastamento dos Técnicos Agrícolas do Sistema Confea / Crea. A ATARGS ganhou ação contra o CREA-RS e não precisará mais emitir ART por suas atividades. 

Assim os técnicos poderão não apenas emitir o seu Receituário Agrícola como também elaborar projetos de :

        a) crédito rural e agroindustrial para efeitos de investimento e custeio; 

        b) topografia na área rural; 

        c) impacto ambiental; 

        d) paisagismo, jardinagem e horticultura; 

        e) construção de benfeitorias rurais; 

        f) drenagem e irrigação; (incluídas pelo Decreto nº 4.560, de 30.12.2002)

além de:       

        V - elaborar orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias; (Redação dada pelo Decreto nº 4.560, de 30.12.2002)

(...)

        VIII - responsabilizar-se pelo planejamento, organização, monitoramento e emissão dos respectivos laudos nas atividades de : 

           a) exploração e manejo do solo, matas e florestas de acordo com suas características; 

        b) alternativas de otimização dos fatores climáticos e seus efeitos no crescimento e desenvolvimento das plantas e dos animais; 

         c) propagação em cultivos abertos ou protegidos, em viveiros e em casas de vegetação; 

        d) obtenção e preparo da produção animal; processo de aquisição, preparo, conservação e armazenamento da matéria prima e dos produtos agroindustriais; 

        e) programas de nutrição e manejo alimentar em projetos zootécnicos; 

        f) produção de mudas (viveiros) e sementes; (incluída pelo Decreto nº 4.560, de 30.12.2002)

Tudo isso sem gastar um centavo com recolhimento de ART!!