Registro de Empresas

CLICA AQUI - CONSULTA DE EMPRESAS REGISTRADAS PELO IMA
O registro no IMA é obrigatório para empresas comercial, fabricante, armazenadora e prestadora de serviço de aplicação de agrotóxico.
A validade do registro é por tempo indeterminado, não sendo necessária a sua renovação.

Para realizar o registro, os documentos relacionados abaixo devem ser entregues no escritório do IMA que atende ao município onde está localizada.


Documentos necessários

  • Formulário Requerimento para registro e cadastro

  • Certidão de registro da empresa no conselho de fiscalização profissional e apresentação do termo de Responsabilidade Técnica ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional
     
  • Cópia da carteira de identidade profissional do Responsável Técnico emitida pelo CREA
     
  • Cópia do registro da empresa no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para prestadora de serviço de aplicação agrotóxico e afim 
     
  • Relação do produto a ser produzido, importado, exportado, manipulado, embalado, armazenado, comercializado ou utilizado, com seus componentes e composição química
     
  • Cópia do CNPJ
  • Cópia do alvará de localização e funcionamento emitido pelo poder municipal
  • Cópia da licença de operação ou autorização ambiental do estabelecimento, expedida pelo IEF/Copam
  • Cópia do credenciamento em posto ou central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos e afins (para estabelecimento comercial)
  • Comprovante de pagamento da taxa referente ao serviço efetuado pelo Documento de Arrecadação Estadual (DAE) enviado após análise da documentação

O estabelecimento comercial deve obedecer as exigências de: 
- expor produto agrotóxico e afim em prateleiras exclusivas, isoladas de outros produtos
- manter as embalagens de produto agrotóxico e afim com os dispositivos de abertura voltados para cima
- possuir iluminação que permita fácil leitura dos rótulos dos produtos  e boa condição de arejamento
- afixar anúncio visível, no local de exposição dos produtos destinados para o comércio, com os dizeres: "Produtos Tóxicos"
- afixar, em local visível, comprovante de registro no IMA.


O depósito destinado a produto agrotóxico e afim deverá apresentar as seguintes características: 
- área compatível com o volume dos produtos a serem estocados
- piso de material impermeável
- paredes de alvenaria, com pintura a óleo ou tinta lavável
- estrados e/ou prateleiras para acondicionamento dos produtos
- iluminação que permita fácil leitura dos rótulos dos produtos armazenados e boa condição de arejamento
- anúncio na porta do depósito, com os dizeres: "Produtos Tóxicos"
- equipamentos de Proteção Individual (EPI)  para os empregados.


Valor da taxaClique aqui para consultar os valores das taxas para este serviço

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