CADASTRO - CLICA AQUI
Para aprovar o cadastro, o IMA analisa a documentação que atesta a eficácia do agrotóxico divulgada pelo fabricante. Para isso, os documentos relacionados abaixo devem ser digitalizados (gravados no formato PDF) em CD específico para cada produto e enviado para:
Todo agrotóxico ou afim destinado ao uso agrícola ou na proteção de florestas plantadas para ser comercializado, armazenado e utilizado em Minas Gerais deve ser cadastrado no IMA e registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou Ibama.
Instituto Mineiro de Agropecuária
Documentos necessários
-
Requerimento dirigido ao Diretor-Geral do IMA
-
Cópia do certificado de registro no Ministério da Agricultura ou Ibama
-
Cópia do modelo de bula e rótulo aprovados pelo Ministério da Agricultura, Anvisa e Ibama
-
Cópia do layout do rótulo aprovado
-
Cópia da monografia técnica do ingrediente ativo, aprovada pela Anvisa
-
Cópia do método de análise do produto em papel timbrado e assinado pelo representande legal da empresa fabricante
-
Comprovante de pagamento
Valor da taxa: Clique aqui para consultar os valores das taxas para este
Fonte: IMA
Você precisa ser um membro de Agrotóxicos para adicionar comentários!