Somente com o compromisso de todos os segmentos envolvidos na cadeia produtiva agrícola é possível dar o destino final às embalagens vazias de agrotóxicos de forma correta. Para isso é preciso o envolvimento e participação de agricultores, comércio, indústria, instituições públicas e privadas.
O agricultor tem a tarefa de devolver a embalagem, tríplice lavada e perfurada, no prazo de um ano a contar da data da compra no local indicado na nota fiscal.
O comerciante deve oferecer um local para a devolução e indicá-la na nota fiscal.
Os postos/centrais de recebimento são responsáveis por receberem as embalagens vazias, separá-las (contaminadas e não contaminadas).
E finalmente, cabe ao fabricante do produto encaminhar as embalagens lavadas para reciclagem e incinerar as contaminadas.
Em Minas Gerais, são mais de 11 centrais e 53 postos de recebimentos. Posto de recebimento é o local onde é devolvida a embalagem vazia de agrotóxico. Central de recebimento é onde acontece o beneficiamento destas embalagens.
Fonte: IMA
Você precisa ser um membro de Agrotóxicos para adicionar comentários!