A Instrução Normativa nº 7, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) no dia 31 de outubro de 2013, estabelece novas normas para regularização do exercício de atividades de interesse sanitário do empreendimento familiar rural que são produtores de bens e prestadores de serviços sujeitos à ação da Vigilância Sanitária. Hoje, o custo mínimo para obter a autorização é de R$ 1,5 mil.
De acordo com o diretor do Departamento de Agregação de Valor e Renda do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Nilton Pinho de Bem, o procedimento traz vantagens para todos os elos da cadeia da produção e até mesmo para o consumidor.
"Quando você simplifica o processo, você reduz custos, assegura a qualidade e a inoquidade do alimento. Isso também traz renda aos agricultores familiares que agregam valor às suas matérias-primas" afirma.
A Resolução, que entra em vigor em abril ed 2014, também prevê orientações e capacitações sobre matérias de vigilância sanitária para os empreendedores familiares rurais. As capacitações serão promovidas por meio de órgãos governamentais e não governamentais. Em alguns Estados, o processo simplificado já está em operação, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Alagoas e Espírito Santo. Nesta Estados, a licença está sendo emitida em três dias.
Mais novidadesCom a resolução, os empreendimentos familiares ficam isentos do pagamento de taxas referentes às ações de vigilância sanitária. Essa alteração reduz os custos do agricultor familiar ao registrar seu empreendimento.
Além da isenção de taxas, outra novidade também reduz o custo para os empreendedores. A resolução determina que serão aceitas assessorias de técnicos de órgãos governamentais e não governamentais ou técnicos voluntários, nos casos de atividades que necessitarem de responsável técnico -- como engenheiro de alimento, engenheiro químico ou outro técnico responsável pelo acompanhamento do processamento do produto.
A resolução contempla ainda vários aspectos, como a preservação do modo de produção artesanal, respeitando costumes, hábitos e conhecimentos tradicionais, prevalecendo o bom senso quanto às exigências aplicadas, visando à inclusão social e produtiva.
Qualidade e tradição"A consolidação dos empreendimentos se fundamenta na qualidade dos produtos, por meio de ações que garantam características e padrões físicos, químicos e bacteriológicos de acordo com as normas higiênicas e sanitárias, respeitando a cultura, as tradições, o saber local e a compreensão do meio rural como modo de vida, transmitindo informações que evidenciem a qualidade e a natureza do produto em si, sobretudo sua origem" explica Nilton.
A nova medida também tem implicações em termos de mercado. " É fundamental que o consumidor reconheça e acredite nas especificações dos produtos como sendo da agricultura familiar, e as novas normas vão contribuir para isso" reforça Nilton.
As diretrizes da resolução contribuem para a inclusão produtiva, com formalização dos empreendimentos da agricultura familiar, o que possibilita a inserção no mercado formal e em programas de compras governamentais como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Para regularização do empreendimento, o responsável deve apresentar a Declaração de Aptidão ao
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) ao órgão de vigilância sanitária. A resolução também vale para os microempreendedores individuais e os empreendimentos econômicos solidários.
FONTE
Canal Rural
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