Petição Conselho de Engenharia para Engenheiros
• Postado por Gilberto Fugimoto em 7 janeiro 2014 às 21:00
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Pela Rejeição ao Projeto de Lei 6765/2013
http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR68345
Diante das manifestações contrárias ao Projeto de Lei 6765/2013 abrindo à participação dos profissionais de nível médio a cargos eletivos no Sistema CONFEA / CREA.
Considerando a Diretiva ao Congresso Nacional dos Engenheiros Agrônomos reunidos no XXVIII Congresso Brasileiro de Agronomia em Cuiabá.
Criamos a presente Petição a ser encaminhada ao Congresso Nacional reunindo apoio à rejeição do Projeto de Lei 6765/2013, nos seguintes termos:
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6765/2013, cuja origem foi o Projeto de Lei do Senado 356/2013, de autoria do Senador Fernando Collor. O objetivo é alterar dispositivos legais que tratam das eleições e composição dos Plenários dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Agronomia, visando dar igualdade de oportunidade e tratamento para os técnicos de nível médio, hoje não participantes nos Plenários. Tais mudanças atenderiam “(...) o princípio da proporcionalidade entre as diversas modalidades profissionais integrantes de níveis médio e superior, garantida a representação das instituições de ensino técnico de nível médio e das escolas de engenharia e de agronomia.(...)”. Além disso, “(...)os Presidentes dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia serão eleitos pelo voto direto e secreto dos profissionais registrados e em dia com suas obrigações junto aos respectivos conselhos, podendo candidatar-se quaisquer desses profissionais, desde que brasileiros, devidamente habilitados e aptos.(...)”
Em um exame superficial do tema, pareceriam justas as mudanças propostas pois se os técnicos de nível médio são compulsoriamente registrados nos Conselhos Regionais, deveriam integrar seus Plenários, podendo ser eleitos Presidentes, tanto no âmbito federal quanto no regional! Contudo, Conselhos Profissionais não são entidades de classe ou sindicatos, nos quais a representatividade proporcional aos seus filiados deve ser exercida em sua plenitude. Conselhos são instrumentos da Sociedade para fiscalizar o exercício profissional e é fundamental preservar a qualidade dessa função. Supor que um Técnico em Edificações possa julgar se o cálculo estrutural realizado por um Engenheiro Civil está correto é de uma inversão total de valores, trazendo riscos indesejados para a população. A quantidade de Técnicos de nível médio, naturalmente, tende a ser maior que a de profissionais de nível superior e, caso esse Projeto de Lei seja aprovado, a decadência dos Conselhos que hoje primam pela qualidade do exercício profissional será irreversível.
Estivesse o autor do projeto efetivamente preocupado com a defesa da categoria dos Técnicos de nível médio, poderia ter encaminhado projeto para criação de Conselho próprio dessa categoria, sem contribuir para o desvirtuamento de Conselho, cuja existência desde há 80 anos tem sobejamente demonstrada a sua atuação responsável e seus compromissos com a nação.
Com a segurança que a experiência profissional lhes confere, os signatários do presente documento expressam sua confiança que a decisão serena dos Deputados Federais será pela rejeição do Projeto
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