Para aqueles que estão em busca de uma colocação profissional, aos que se dispõem de apresentar seus trabalhos e projetos de pesquisas para futuras oportunidades de encontro de inovação e indicações para apresentações de palestras, postem aqui seus currículos. Podem ser currículos anexos, salvo em PDF ou Currículo Lattes.
BELO HORIZONTE (18/04/2016) - A Emater–MG informa que está publicado no site www.gestaoconcurso.com.br o formulário para restituição da taxa de inscrição do Concurso Público 001/2015, que encontra-se SUSPENSO após determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
As informações sobre o pedido e o prazo de restituição estão no Item 6 do Edital, também publicado no site.
A Emater–MG alerta que o Concurso encontra-se SUSPENSO e não CANCELADO. Caso a Empresa consiga reverter a determinação do TCE de suspender o Concurso, as inscrições continuam valendo e será marcada uma nova data para as provas. Neste caso, não serão permitidas novas inscrições para o Concurso.
Durante a SUSPENSÃO, o prazo para pedido de restituição é de 30 dias corridos, contados a partir do dia 18 de abril de 2016 e finalizando no dia 17 de maio de 2016. Uma vez solicitada a restituição, o candidato estará automaticamente excluído do concurso.
Só haverá um novo período de restituição, também de 30 dias corridos, se o concurso for CANCELADO.
Perguntas e respostas:
P: Não tenho mais interesse em fazer o Concurso da Emater–MG por causa da suspensão. Posso solicitar a restituição da taxa de inscrição? R: Sim. O prazo para a solicitação da Restituição é de 30 dias, conforme Item 6 do Edital. A restituição pode ser requerida a partir do dia 18 de abril de 2016 e até 17 de maio de 2016. O formulário para pedido da restituição da taxa está no sitewww.gestaoconcurso.com.br
P: Se a Emater–MG conseguir reverter a decisão do TCE de suspender o concurso e marcar uma nova data para as provas, as inscrições continuam valendo? R: Sim. Desde que o candidato não tenha solicitado a restituição.
P: Ainda existe a possibilidade das provas do Concurso 001/2015 serem realizadas no dia 8 de maio de 2016 ? R: Não. Não há prazo suficiente para julgamento de recurso. Além disso, caso a Emater–MG consiga reverter a determinação do TCE, será necessário um prazo hábil para a organização de estrutura e também para que os candidatos possam planejar viagens e deslocamentos até os locais das provas.
P: Caso a Emater–MG consiga reverter a decisão do TCE de suspender o concurso e marcar uma outra data para as provas, haverá novo prazo de inscrição? R: Não. Neste caso valem apenas as inscrições feitas entre 1º de março e 6 de abril de 2016, desde que o candidato não tenha solicitado a restituição.
P: Se, numa hipótese, apenas como exemplo, a suspensão durar 90 dias, posso solicitar a restituição da taxa da inscrição a qualquer momento dentro deste período? R: Não. O prazo para o pedido de restituição enquanto o concurso estiver SUSPENSO é de 30 dias corridos, contados a partir de 18 de abril de 2016. Um novo prazo de restituição só será estipulado, se o Concurso for definitivamente CANCELADO.
P: Se for marcada uma nova data para o concurso, com qual antecedência o dia das provas será anunciado? R: Neste caso, o anúncio da nova data das provas será feito com, no mínimo, 15 dias de antecedência.
P: Se o concurso for definitivamente CANCELADO, o que acontece ? R: Todo o candidato terá um novo prazo de 30 dias para solicitar a restituição da taxa de inscrição, desde que isso já não tenho sido feito por ele durante a suspensão. Para lançar um novo concurso (se o Concurso 001/2015 for CANCELADO), a Emater–MG precisa publicar outro edital e iniciar novamente o processo de inscrição para este novo concurso.
P: Poderei solicitar a restituição dos valores de despesas postais, compra de apostilas, de passagens, inscrição em cursos preparatórios, etc ? R: Não. O Item 6 do Edital prevê a restituição apenas da taxa de inscrição.
Entenda o caso
No dia 15 de abril, a Emater–MG anunciou a suspensão o Concurso Público 001/2015, com provas marcadas para o dia 8 de maio de 2016.
O motivo é o cumprimento da determinação, de 14 de abril de 2016, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), para a suspensão do Concurso. Segundo entendimento do TCE, para a realização do Concurso Público existe a necessidade de envio prévio de um projeto à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para aprovação da criação do quadro de vagas.
A Emater–MG esclarece que lançou o edital do Concurso Público com base na autorização de 2015 do Colegiado de Planejamento e Gestão Estratégica do Governo do Estado, que aprovou a proposta do quadro de pessoal e autorizou a realização do Concurso.
A deliberação do Tribunal de Contas do Estado pode ser alterada por meio de recursos. Por isso, a Emater–MG irá recorrer da decisão. Caso ela seja revertida, o processo para a realização do Concurso Público será retomado.
A Empresa informa, ainda, que, em 2012, o Governo do Estado propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para questionar o dispositivo da Constituição do Estado de Minas Gerais, que exige a regulamentação dos cargos de empresas públicas pela ALMG. A ação está em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Oportunidades
22 membros
Descrição
Para aqueles que estão em busca de uma colocação profissional, aos que se dispõem de apresentar seus trabalhos e projetos de pesquisas para futuras oportunidades de encontro de inovação e indicações para apresentações de palestras, postem aqui seus currículos. Podem ser currículos anexos, salvo em PDF ou Currículo Lattes.
Restituição da taxa de inscrição do Concurso da Emater-MG
por Soc. Mineira de Eng. Agrônomos
19 Abr, 2016
BELO HORIZONTE (18/04/2016) - A Emater–MG informa que está publicado no site www.gestaoconcurso.com.br o formulário para restituição da taxa de inscrição do Concurso Público 001/2015, que encontra-se SUSPENSO após determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
As informações sobre o pedido e o prazo de restituição estão no Item 6 do Edital, também publicado no site.
A Emater–MG alerta que o Concurso encontra-se SUSPENSO e não CANCELADO. Caso a Empresa consiga reverter a determinação do TCE de suspender o Concurso, as inscrições continuam valendo e será marcada uma nova data para as provas. Neste caso, não serão permitidas novas inscrições para o Concurso.
Durante a SUSPENSÃO, o prazo para pedido de restituição é de 30 dias corridos, contados a partir do dia 18 de abril de 2016 e finalizando no dia 17 de maio de 2016. Uma vez solicitada a restituição, o candidato estará automaticamente excluído do concurso.
Só haverá um novo período de restituição, também de 30 dias corridos, se o concurso for CANCELADO.
Perguntas e respostas:
P: Não tenho mais interesse em fazer o Concurso da Emater–MG por causa da suspensão. Posso solicitar a restituição da taxa de inscrição?
R: Sim. O prazo para a solicitação da Restituição é de 30 dias, conforme Item 6 do Edital. A restituição pode ser requerida a partir do dia 18 de abril de 2016 e até 17 de maio de 2016. O formulário para pedido da restituição da taxa está no sitewww.gestaoconcurso.com.br
P: Se a Emater–MG conseguir reverter a decisão do TCE de suspender o concurso e marcar uma nova data para as provas, as inscrições continuam valendo?
R: Sim. Desde que o candidato não tenha solicitado a restituição.
P: Ainda existe a possibilidade das provas do Concurso 001/2015 serem realizadas no dia 8 de maio de 2016 ?
R: Não. Não há prazo suficiente para julgamento de recurso. Além disso, caso a Emater–MG consiga reverter a determinação do TCE, será necessário um prazo hábil para a organização de estrutura e também para que os candidatos possam planejar viagens e deslocamentos até os locais das provas.
P: Caso a Emater–MG consiga reverter a decisão do TCE de suspender o concurso e marcar uma outra data para as provas, haverá novo prazo de inscrição?
R: Não. Neste caso valem apenas as inscrições feitas entre 1º de março e 6 de abril de 2016, desde que o candidato não tenha solicitado a restituição.
P: Se, numa hipótese, apenas como exemplo, a suspensão durar 90 dias, posso solicitar a restituição da taxa da inscrição a qualquer momento dentro deste período?
R: Não. O prazo para o pedido de restituição enquanto o concurso estiver SUSPENSO é de 30 dias corridos, contados a partir de 18 de abril de 2016. Um novo prazo de restituição só será estipulado, se o Concurso for definitivamente CANCELADO.
P: Se for marcada uma nova data para o concurso, com qual antecedência o dia das provas será anunciado?
R: Neste caso, o anúncio da nova data das provas será feito com, no mínimo, 15 dias de antecedência.
P: Se o concurso for definitivamente CANCELADO, o que acontece ?
R: Todo o candidato terá um novo prazo de 30 dias para solicitar a restituição da taxa de inscrição, desde que isso já não tenho sido feito por ele durante a suspensão. Para lançar um novo concurso (se o Concurso 001/2015 for CANCELADO), a Emater–MG precisa publicar outro edital e iniciar novamente o processo de inscrição para este novo concurso.
P: Poderei solicitar a restituição dos valores de despesas postais, compra de apostilas, de passagens, inscrição em cursos preparatórios, etc ?
R: Não. O Item 6 do Edital prevê a restituição apenas da taxa de inscrição.
Entenda o caso
No dia 15 de abril, a Emater–MG anunciou a suspensão o Concurso Público 001/2015, com provas marcadas para o dia 8 de maio de 2016.
O motivo é o cumprimento da determinação, de 14 de abril de 2016, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), para a suspensão do Concurso. Segundo entendimento do TCE, para a realização do Concurso Público existe a necessidade de envio prévio de um projeto à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para aprovação da criação do quadro de vagas.
A Emater–MG esclarece que lançou o edital do Concurso Público com base na autorização de 2015 do Colegiado de Planejamento e Gestão Estratégica do Governo do Estado, que aprovou a proposta do quadro de pessoal e autorizou a realização do Concurso.
A deliberação do Tribunal de Contas do Estado pode ser alterada por meio de recursos. Por isso, a Emater–MG irá recorrer da decisão. Caso ela seja revertida, o processo para a realização do Concurso Público será retomado.
A Empresa informa, ainda, que, em 2012, o Governo do Estado propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para questionar o dispositivo da Constituição do Estado de Minas Gerais, que exige a regulamentação dos cargos de empresas públicas pela ALMG. A ação está em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Assessoria de Comunicação – Emater–MG