Este grupo foi criado para reunir profissionais engenheiros agrônomos e florestais habilitados e credenciados pelo IMA-MAPA, para emitir Certificado Fitossanitário de Origem e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado. Com intuito de reunirmos para debatermos sobre trocas de experiências, novidades, legislações pertinentes, dificuldades, que propriedades e estabelecimentos possam contactarmos para futuros serviços.
Requisitos fitossanitários foram estabelecidos e levaram em consideração a erradicação da Cydia pomonella.
Depois de erradicar a Cydia pomonella no ano passado, o Brasil aprovou os requisitos fitossanitários para importar cereja, marmelo, pera, ameixa, damasco, maçã e nectarina – todos hospedeiros da praga – de vários países, como Argentina, Chile, Espanha e Estados Unidos. Para garantir a sanidade vegetal das cargas, as partidas desses produtos deverão ter o Certificado Fitossanitário (CF), emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do país com a declaração adicional: “O envio se encontra livre de Cydia pomonella”.
De acordo com as normas publicadas no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (13), os produtos serão inspecionados no ponto de ingresso pela inspeção fitossanitária. Se houver indícios da praga, serão coletadas amostras e encaminhadas para análise em laboratórios oficiais ou credenciados.
No caso de interceptação de pragas, a ONPF do Brasil poderá suspender as importações até a revisão dos requisitos fitossanitários que considera a elaboração de sistema de redução do risco na produção. Se o país exportador não cumprir as exigências estabelecidas na norma, o produto não será internalizado.
“Essa instrução normativa estabelece os requisitos fitossanitários para todos os países exportadores desses produtos e reduz o risco de entrada da praga Cydia pomonella, considerando a sua erradicação”, diz o diretor do Departamento de Sanidade Vegetal (DSV), Luís Rangel.
Habilitados pelo IMA/MAPA emitir CFO e CFOC
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Este grupo foi criado para reunir profissionais engenheiros agrônomos e florestais habilitados e credenciados pelo IMA-MAPA, para emitir Certificado Fitossanitário de Origem e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado. Com intuito de reunirmos para debatermos sobre trocas de experiências, novidades, legislações pertinentes, dificuldades, que propriedades e estabelecimentos possam contactarmos para futuros serviços.
Governo regula importação de maçã, pera e outras frutas
por Soc. Mineira de Eng. Agrônomos
15 Jul, 2015
Requisitos fitossanitários foram estabelecidos e levaram em consideração a erradicação da Cydia pomonella.
Depois de erradicar a Cydia pomonella no ano passado, o Brasil aprovou os requisitos fitossanitários para importar cereja, marmelo, pera, ameixa, damasco, maçã e nectarina – todos hospedeiros da praga – de vários países, como Argentina, Chile, Espanha e Estados Unidos. Para garantir a sanidade vegetal das cargas, as partidas desses produtos deverão ter o Certificado Fitossanitário (CF), emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do país com a declaração adicional: “O envio se encontra livre de Cydia pomonella”.
De acordo com as normas publicadas no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (13), os produtos serão inspecionados no ponto de ingresso pela inspeção fitossanitária. Se houver indícios da praga, serão coletadas amostras e encaminhadas para análise em laboratórios oficiais ou credenciados.
No caso de interceptação de pragas, a ONPF do Brasil poderá suspender as importações até a revisão dos requisitos fitossanitários que considera a elaboração de sistema de redução do risco na produção. Se o país exportador não cumprir as exigências estabelecidas na norma, o produto não será internalizado.
“Essa instrução normativa estabelece os requisitos fitossanitários para todos os países exportadores desses produtos e reduz o risco de entrada da praga Cydia pomonella, considerando a sua erradicação”, diz o diretor do Departamento de Sanidade Vegetal (DSV), Luís Rangel.
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Fonte
MAPA