Sobre o evento Criado na década de 1970 no Rio Grande do Sul em resposta a preocupações pelo uso indiscriminado de produtos para controle de pragas, o receituário agronômico tornou-se obrigatório em todo o território nacional em 1989, com a Lei 7.802. Ele é considerado um instrumento que promove o uso correto e seguro dos agroquímicos e, consequentemente, reduz o impacto ambiental da atividade agrícola, o risco ocupacional para os trabalhadores no campo e a probabilidade de resíduos de produtos nos alimentos.
Apesar disso, os órgãos estaduais responsáveis pela fiscalização de comércio e uso de agrotóxicos têm reportado nos últimos quatro anos que a principal infração observada na cadeia é a não utilização do receituário agronômico.
Neste Seminário, as palestras, debates e mesas redondas terão como objetivo principal resgatar a prescrição dos agrotóxicos, através do Receituário Agronômico, para as mãos dos Responsáveis Técnicos, habilitados pelos CREAs para exercerem essa atribuição, com o devido registro da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. A esses Responsáveis Técnicos, cabem, em primeira instância, o controle dos riscos dos impactos dessa prescrição, na saúde, na produção, no meio ambiental e social, bem como a responsabilidade civil sobre resultados danosos no caso de prescrição inadequada ao projeto.
Dai resulta dentre outras, a discussão sobre a formação superior necessária para embasar a atribuição para prescrição de agrotóxicos,
Ao final do evento, será apresentada uma Agenda de Trabalho para consolidar os encaminhamentos das sessões e direcionar os esforços das entidades de representação dos engenheiros agrônomos a nível nacional.
Veja a programação do Seminário e faça sua inscrição no site: www.smea.org.br ou (31) 3337-8139
(1) quase 80% dos alimentos está impróprio para uso (leia o apêndice II do arquivo anexo para entender);
(2) quase 65% dos usuários de agrotóxicos são analfabetos ou analfabetos funcionais (leia o apêndice I do arquivo anexo para entender);
(3) os sistemas informatizados de receitas agronômicas são elaborados para satisfazer unicamente a legislação, para legalizar a venda de agrotóxicos, e não para satisfazer ambas funções da receita: PRESCRIÇÃO e ORIENTAÇÃO TÉCNICA (leia o item a da Proposta 1 do arquivo anexo para entender).
A continuar assim - e eu sei que já existe pressão para derrubar o parágrafo único do art. 66 do Decreto Federal nº 4.074/2002 (leia-o no Anexo 1 do arquivo anexo para entender o porquê) - em algum momento alguém vai ter a brilhante ideia de propor lei cancelando a necessidade da receita agronômica, é uma questão de tempo. Ou resgatamos, nós da classe agronômica, a verdadeira função técnica da receita agronômica, ou corremos sério risco de enfraquecimento (mais, né?) da própria classe (leia a Proposta 1 e sobretudo o Apêndice IV do arquivo anexo).
Seminário sobre Receituário Agronômico e Responsabilidade Técnica
7 membros
Descrição
Sobre o evento
Criado na década de 1970 no Rio Grande do Sul em resposta a preocupações pelo uso indiscriminado de produtos para controle de pragas, o receituário agronômico tornou-se obrigatório em todo o território nacional em 1989, com a Lei 7.802. Ele é considerado um instrumento que promove o uso correto e seguro dos agroquímicos e, consequentemente, reduz o impacto ambiental da atividade agrícola, o risco ocupacional para os trabalhadores no campo e a probabilidade de resíduos de produtos nos alimentos.
Apesar disso, os órgãos estaduais responsáveis pela fiscalização de comércio e uso de agrotóxicos têm reportado nos últimos quatro anos que a principal infração observada na cadeia é a não utilização do receituário agronômico.
Neste Seminário, as palestras, debates e mesas redondas terão como objetivo principal resgatar a prescrição dos agrotóxicos, através do Receituário Agronômico, para as mãos dos Responsáveis Técnicos, habilitados pelos CREAs para exercerem essa atribuição, com o devido registro da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. A esses Responsáveis Técnicos, cabem, em primeira instância, o controle dos riscos dos impactos dessa prescrição, na saúde, na produção, no meio ambiental e social, bem como a responsabilidade civil sobre resultados danosos no caso de prescrição inadequada ao projeto.
Dai resulta dentre outras, a discussão sobre a formação superior necessária para embasar a atribuição para prescrição de agrotóxicos,
Ao final do evento, será apresentada uma Agenda de Trabalho para consolidar os encaminhamentos das sessões e direcionar os esforços das entidades de representação dos engenheiros agrônomos a nível nacional.
Veja a programação do Seminário e faça sua inscrição no site: www.smea.org.br ou (31) 3337-8139
Proposta para Receita Agronômica
por Ralph Rabelo Andrade
13 Ago, 2014
Segue texto com algumas constatações alarmantes:
(1) quase 80% dos alimentos está impróprio para uso (leia o apêndice II do arquivo anexo para entender);
(2) quase 65% dos usuários de agrotóxicos são analfabetos ou analfabetos funcionais (leia o apêndice I do arquivo anexo para entender);
(3) os sistemas informatizados de receitas agronômicas são elaborados para satisfazer unicamente a legislação, para legalizar a venda de agrotóxicos, e não para satisfazer ambas funções da receita: PRESCRIÇÃO e ORIENTAÇÃO TÉCNICA (leia o item a da Proposta 1 do arquivo anexo para entender).
A continuar assim - e eu sei que já existe pressão para derrubar o parágrafo único do art. 66 do Decreto Federal nº 4.074/2002 (leia-o no Anexo 1 do arquivo anexo para entender o porquê) - em algum momento alguém vai ter a brilhante ideia de propor lei cancelando a necessidade da receita agronômica, é uma questão de tempo. Ou resgatamos, nós da classe agronômica, a verdadeira função técnica da receita agronômica, ou corremos sério risco de enfraquecimento (mais, né?) da própria classe (leia a Proposta 1 e sobretudo o Apêndice IV do arquivo anexo).
Boa leitura.