Um estudo feito pela pasta mapeou as usinas existentes e identificou a sua produção, consumo e exportação de energia excedente para a rede elétrica. Foram analisadas 166 instalações, que assinaram o Protocolo Agroambiental. Deste total, 34 delas ficam na região nordeste do Estado, a uma distância de 100 km do município de Morro Agudo.
Dez foram selecionadas para um projeto piloto em conjunto com a CPFL, concessionária de energia da região. “Considerando o excedente de energia que essas 10 usinas conseguem produzir na região de Morro Agudo, conseguiríamos aumentar o fornecimento para a rede em 237MW, o que significa o consumo anual de uma cidade como Ribeirão Preto, que possuiu 600 mil habitante”, disse o secretário de Energia, João Carlos de Souza Meirelles.
O programa foi anunciado pelo secretário durante o V Seminário sobre Bioeletricidade, que acontece na Fenasucro/Agrocana, no município de Sertãozinho, organizado pela CEISE Br/UNICA.
Além da concentração de usinas, a região foi escolhida porque está recebendo, em Morro Agudo, uma nova subestação de 500/138 kV operada pela CPFL, além de reforços nas linhas de transmissão local e conexões que permitirão o escoamento da eletricidade excedente das usinas de biomassa da região.
Biometano
Durante o evento, o secretário também participou da assinatura de um protocolo de intenções entre as empresas Gás Brasiliano (distribuidora), Malosso Bioenergia S/A (fornecedora da vinhaça) e Consórcio CSO (tecnologia de bio digestão de vinhaça) para realizar a distribuição de biometano proveniente da vinhaça aos municípios de Itápolis e Catanduva.
O projeto terá investimento de R$ 16 milhões e produzirá 25 milhões de m³ de biometano em 5 anos. A estimativa é que a produção comece no segundo trimestre de 2016. “Essa é uma iniciativa extremamente importante do setor privado para ampliar o fornecimento de energias renováveis em São Paulo. São projetos como esse que o Governo do Estado quer apoiar”, destacou Meirelles.
A iniciativa está alinhada ao Programa Paulista de Biogás do Estado de São Paulo (Decreto nº 58.659, de 04/12/2012), que prevê a obrigatoriedade de injeção de um percentual mínimo de biometano no gás natural comercializado no Estado de São Paulo e cuja ênfase é o biogás produzido a partir de vinhaça.
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