A Paraíba foi o oitavo Estado a receber o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), ferramenta eletrônica que permite o Cadastro Ambiental Rural (CAR).O secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, Paulo Guilherme Cabral e técnicos do Ministério estiveram, na tarde de terça-feira (19), na sede da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), em João Pessoa, para lançar o sistema e esclarecer dúvidas quanto ao seu funcionamento. Participaram ainda o diretor técnico da Sudema, Ieure Amaral Rolim, e o representante da Secretaria de Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia (SERHMACT), Beranger Araújo. Após a apresentação do SiCAR, disponível por meio do site www.car.gov.br, Cabral destacou os benefícios do Cadastro tanto no estado quanto em todo o país. “Além da legalidade jurídica, os produtores que fizerem o CAR terão acesso ao crédito e apoio em programas de regularização ambiental”, disse. Será possível cadastrar as informações dos imóveis rurais, indicando localização, perímetro, áreas de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL), e de uso restrito.

“A partir daí, o CAR opera como uma base de dados que integra informações ambientais das propriedades e posses, com diversas aplicações, seja para o controle e monitoramento do desmatamento, como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais”, acrescentou o secretário. O CAR é importante instrumento para garantir segurança jurídica aos proprietários de imóveis rurais. Previsto na Lei 12.651/2012, que instituiu o novo código florestal brasileiro, o cadastramento ambiental rural é tarefa preferencialmente dos Estados. Entretanto, o conjunto dos entes federativos tem a responsabilidade de construir um sistema integrado que ajude a todos na gestão ambiental rural do país.

Após os lançamentos do SiCAR nos Estados, está prevista para o próximo mês de dezembro a assinatura de ato normativo da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, definindo a data a partir da qual o CAR será considerado implantado. Após essa data, os produtores terão prazo de um ano, renovável por mais um ano, para cadastrar seu imóvel rural.

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CIFlorestas

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