O Senado Federal vai deliberar sobre projeto destinado a instituir o selo Árvore do Bem, a ser conferido pelo governo federal aos municípios que tenham em área urbana, no mínimo, uma árvore por habitante. Deverão ser plantadas preferencialmente espécies nativas, em vias, praças e demais logradouros públicos, excluindo-se as localizadas em áreas privadas, nos parques e nas demais unidades de conservação situadas na área urbana.
Apresentado na
Câmara dos Deputados, o projeto -
PLC 52/2013 - determina que os municípios contemplados com esse selo terão prioridade na obtenção de recursos da União destinados a programas especiais nas áreas de saneamento, infraestrutura, habitação, saúde, educação e transporte.
O projeto estabelece que a população municipal considerada para os fins desse Selo Árvore do Bem será a constante na mais recente contagem da população do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).Já a contabilização das árvores deverá ser feita anualmente pelo
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov... (Ibama).
O projeto se encontra na
Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde aguarda a apresentação de emendas. Dali seguirá para a
Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).FONTEAgência SenadoTeresa Cardoso - Jornalista