Atualmente, a lei determina que a recomposição será feita com a regeneração ou plantio de espécies nativas; a conjugação entre a regeneração e o plantio de mata nativa; ou o plantio intercalado de espécies nativas com outras lenhosas, perenes ou de ciclo longo.
Na opinião do relator, o deputado licenciado Valdir Colatto (PMDB-SC), "é fundamental criar alternativas econômicas para o produtor rural promover a recomposição das APPs". Para o parlamentar, o alto custo de aquisição das mudas, do plantio e da condução de plantas pode desestimular ou mesmo inviabilizar o reflorestamento pelo produtor rural, quando há baixa ou nenhuma perspectiva de retorno econômico.
A proposta, no entanto, permite apenas a utilização de plantas arbustivas ou arbóreas e condiciona seu emprego ao cumprimento das normas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para a produção integrada de frutas.
O Congresso já tentou incluir a possibilidade de usar árvores frutíferas para recompor as APPs durante a tramitação da MP 571/12, que alterou o Código Florestal, mas o dispositivo foi vetado pela presidente Dilma Rousseff.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Leia a íntegra da proposta: PL-6330/2013.
FONTE
Agência Câmara