CARTILHA TRAZ ORIENTAÇÕES SOBRE O TRATAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS NOS MUNICÍPIOS

Municípios interessados em soluções conjuntas para a destinação adequada de resíduos sólidos urbanos têm uma nova ferramenta para auxiliar no trabalho. A cartilha de orientações Consórcios Públicos para Gestão de Resíduos Sólidos traz as informações básicas sobre a estruturação e funcionamento de consórcios públicos.

A publicação foi elaborada pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Regional e Política Urbana de Minas G...(Sedru) e está disponível na internet, no endereçowww.feam.br/minas-sem-lixoes.

O material tem 17 páginas e aborda desde a legislação que permite a formação dos consórcios até o passo o passo para criar este grupo. Há ainda informações de como as prefeituras consorciadas pode compartilhar a gestão do consórcio, além de dados e planilhas que contemplam temas adjacentes, como o ICMS ecológico, que ajudam a traçar um panorama em Minas Gerais.

O consórcio público é a união das cidades vizinhas como o objetivo de adotar soluções compartilhadas, com menor custo e maior potencial de sustentabilidade relativos ao destino dos resíduos sólidos urbanos. “Os consórcios permitem maior eficiência na aplicação de recursos públicos, na medida em que permitem a adoção de soluções conjuntas para o tratamento do tema que ultrapassa limites locais”, explica o gerente de Resíduos Sólidos Urbanos da Feam, Francisco Pinto da Fonseca.

Funcionamento dos consórcios

Os consórcios públicos são regulamentados pela lei federal 11.105/2005. O Estado e a União disponibilizam mecanismos de incentivo aos consórcios públicos na área de resíduos sólidos. Em Minas Gerais, a Sedru realiza a organização política e jurídica dos municípios interessados em se consorciar e a formação do consórcio.

Por meio da Superintendência de Assistência Técnica aos Municípios e Associativismo, a pasta fornece assistência técnica e jurídica às administrações municipais interessadas na formatação de consórcios. Já a Feam faz a identificação das áreas adequadas para a disposição, orienta a gestão dos resíduos sólidos urbanos e propõe alternativas técnicas.

Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

A elaboração dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) é condição necessária para os municípios terem acesso aos recursos da União, destinados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos.

O PGIRS pode estar inserido no Plano de Saneamento Básico integrando-se com os planos de água, esgoto, drenagem urbana e resíduos sólidos, previstos na Lei nº 11.445/2007. Neste caso deve ser respeitado o conteúdo mínimo definido em ambos os documentos legais.

Para os municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais para gestão dos resíduos sólidos não há a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. O documento poderá ser substituído por um plano único para os municípios consorciados.

Situação em Minas

Mais de 200 municípios mineiros já iniciaram o consorciamento com o estímulo da Sedru e orientação técnica da Feam. Já existem cerca de 30 consórcios constituídos, dos quais 8 já possuem tratamento e/ou disposição final ambientalmente adequada de seus resíduos sólidos urbanos, beneficiando cerca de 900 mil pessoas.

FONTE

Agência Minas

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