Reforma agrária é o conjunto de medidas para promover a melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável e aumento de produção. A concepção é estabelecida pelo Estatuto da Terra (Lei nº 4504/64). Na prática, a reforma agrária proporciona:
- A desconcentração e a democratização da estrutura fundiária;
- A produção de alimentos básicos;
- A geração de ocupação e renda;
- O combate à fome e à miséria;
- A diversificação do comércio e dos serviços no meio rural;
- A interiorização dos serviços públicos básicos;
- A redução da migração campo-cidade;
- A democratização das estruturas de poder;
- A promoção da cidadania e da justiça social.
De acordo com as diretrizes estabelecidas no II Programa Nacional de Reforma Agrária, implantado em 2003, a reforma agrária executada pelo Incra deve ser integrada a um projeto nacional de desenvolvimento, massiva, de qualidade, geradora de trabalho e produtora de alimentos. Deve, ainda, contribuir para dotar o Estado dos instrumentos para gerir o território nacional.
O que se busca com a reforma agrária atualmente desenvolvida no País é a implantação de um novo modelo de assentamento, baseado na viabilidade econômica, na sustentabilidade ambiental e no desenvolvimento territorial; a adoção de instrumentos fundiários adequados a cada público e a cada região; a adequação institucional e normativa a uma intervenção rápida e eficiente dos instrumentos agrários; o forte envolvimento dos governos estaduais e prefeituras; a garantia do reassentamento dos ocupantes não índios de áreas indígenas; a promoção da igualdade de gênero na reforma agrária, além do direito à educação, à cultura e à seguridade social nas áreas reformadas.
http://www.incra.gov.br/index.php/reforma-agraria-2/questao-agraria/reforma-agraria
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