O vazio sanitário da soja é realizado em Minas Gerais, de 1º de julho a 30 de setembro, conforme Resolução nº 1.393/2015 da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Portaria nº 1503/2015 do IMA.
Nesse período, o plantio do grão será proibido em todo o estado, exceto para as situações previstas na legislação, desde que autorizado. A fiscalização dessa medida ficará a cargo do IMA.
É função do produtor rural destruir todas as plantas de soja na época do vazio sanitário seja com produtos químicos ou métodos alternativos de manejo. A eliminação é necessária para que o fungo não se reproduza em plantas remanescentes.
Clique aqui para consultar a Portaria nº 1503, de 09 de junho de 2015
Outras orientações: www.ima.mg.gov.br/sanidade-vegetal/vazio-sanitario