O Instituto Nacional de Águas tem o objetivo de implementar ações inovadoras na área de meio ambiente, tendo como foco a questão da preservação, da geração de conhecimento e de novas tecnologias na utilização racional dos recursos hídricos.
Por sua vez, o
Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste tem a finalidade de desenvolver, introduzir e aperfeiçoar inovações tecnológicas que tenham caráter estratégico para o desenvolvimento econômico e social da região.
Já o Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal tem a função de integrar e articular ações na região do Pantanal, promover novas iniciativas e propiciar o desenvolvimento de modelos e de bancos de dados para integrar a transferência dos conhecimentos locais.
A lei também transfere, da estrutura do
Instituto Brasileiro de Museus(Ibram) para o
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o Museu de Biologia Professor Mello Leitão, localizado em Santa Tereza (ES), bem como altera a sua denominação para Instituto Nacional da Mata Atlântica.
A Lei 12.954/2014 é oriunda do projeto de lei da Câmara (PLC) 55/2013, aprovada no Plenário do
Senado sem a apresentação de emendas, em 17 de dezembro de 2013, em regime de urgência. O projeto já havia sido aprovado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
FONTEAgência Senado