Foi publicada, recentemente, a Instrução Normativa nº 02/2014 que regulamenta o vazio sanitário da cultura do feijão no Estado. Publicada no Diário Oficial, no dia 5 de maio, pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), o documento alerta para as datas do vazio, que devem ser observadas pelos produtores rurais. O objetivo é garantir que os produtores planejem corretamente a época de cultivo.

A definição do período de vazio foi discutida durante diversas reuniões realizadas na sede da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg). Na ocasião, produtores goianos de feijão, representantes do setor e instituições de pesquisa chegaram a um consenso sobre as datas mais apropriadas para aplicar a proibição de cultivo. A novidade é a segmentação dos períodos em regiões específicas do Estado. Em seguida, o pedido, juntamente com um laudo da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), foi encaminhado para a Agrodefesa.

A instituição do vazio sanitário em Goiás tem por objetivo diminuir a ocorrência da praga Mosca Branca (Bemisia tabaci), transmissora do Vírus do Mosaico Dourado na cultura do feijão. A praga vem, ao longo dos anos, inviabilizando muitas lavouras no Estado, o que levou os próprios produtores a apoiarem a instituição do vazio sanitário. Em uma lavoura de feijão infestada pelo inseto contaminado pelo vírus, as perdas podem chegar a 70%, evidenciando o alto potencial de dano que a praga pode causar na lavoura.

Pelo texto da normativa, ficou definido que os municípios das regiões Norte, Nordeste, Entorno do Distrito Federal, Estrada de Ferro e Vale do Araguaia, ficaram impedidos de possuir lavouras com plantas vivas de feijão no período de 20 de setembro a 20 de outubro. Para os municípios do Sudoeste, Sul e Sudeste do Estado, a proibição será entre 5 de setembro e 5 de outubro.

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DM

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