Direito a folga, transporte e realização de horas extras diárias. Benefícios previstos na Constituição Federal, mas que não trazem o tratamento diferenciado à atividade no campo, devido às suas peculiaridades. Para adequar os direitos trabalhistas aos trabalhadores rurais, dois projetos de lei do Senado Federal, o PLS 208/2012 e 627/15, foram aprovados no dia 8 de dezembro de 2015 na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
O PLS 208/2012 regulamenta variados aspectos do dia a dia do trabalhador rural, incluindo folga e transporte. O 627/2015 estende para todos os trabalhadores do setor a possibilidade de realização de até quatro horas extras diárias em momentos críticos da agricultura.
Para a Assessoria Jurídica da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), ambos os projetos são convergentes e vem de acordo com os trabalhos promovidos pela Casa. “Somos favoráveis a aprovação dos projetos. A legislação que rege o trabalho rural, a Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, já se ressente de certa ineficácia, sendo incompatível com os novos modos de produção agrícola”, observa o assessor jurídico da CNA, Eduardo Queiroz.
Além disso, observa Queiroz, embora a Constituição Federal tenha instituído uma igualdade formal entre empregados urbanos e rurais, há uma série de dispositivos que oferecem tratamento diferenciado aos trabalhadores, tomando como referência o meio em que realizam o trabalho.
O assessor jurídico acrescenta que é importante considerar o trabalho em ambiente rural segundo sua sazonalidade. “Determinadas épocas podem exigir um razoável prolongamento da jornada diária, a serem minuciosamente delimitadas por meio de negociação coletiva e, naturalmente, remuneradas com o acréscimo devido às horas extraordinária”, frisou.
De acordo com o senador Blairo Maggi (PR/MT), autor do PLS 208, a finalidade do projeto é dar dinamismo ao setor primário, para que mais empregos e oportunidades sejam criados. “É impossível adequar realidade urbana para a realidade rural”, afirmou.
Entre as modificações, o projeto prevê a duração de oito horas diárias de trabalho. No caso de jornada contínua superior a seis horas, o trabalhador deverá ter um descanso para alimentação e repouso, de acordo com o uso e costumes do local da prestação do serviço e com as condições climáticas adversas, que podem colocar a saúde do empregado em risco.
O texto também prevê que será permitida extensão da jornada diária do trabalho — até o limite de 12 horas – em caso de força maior ou causas acidentais, tendo por finalidade a execução de serviços inadiáveis, como nos períodos de safra, por exemplo. Além disso, o PLS 208 busca resguardar os produtores rurais que fornecem transporte a seus funcionários.
Já o PLS 627/2015, trata especificamente de disciplinar as horas extraordinárias no trabalho rural. O texto de autoria do senador José Medeiros (PPS/MT), estende para todos os trabalhadores do setor a possibilidade de realização de até quatro horas extras diárias em momentos críticos da agricultura, como plantio, colheita e períodos de chuva. A jornada de trabalho de até 12 horas diárias já vale para tratoristas e operadores de máquinas agrícolas desde a edição da Lei 13.154/2015, que teve origem na Medida Provisória 673.
FONTE: Agência CNA
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Com informações da Agência Senado