O Ministério da Agricultura publicou nesta quarta-feira (15/1) no Diário Oficial da União portaria que altera os artigos 2º, 6º e 7º da Portaria 1.109 do dia 6 de novembro de 2013. O novo texto detalha as regras de importação de produtos agrotóxicos que tenham como ingrediente ativo a substância benzoato de emamectina, autorizado emergencialmente no País para combate à lagarta Helicoverpa armigera.
No artigo 2º, o inciso 4 estabelece a exigência de registro ou autorização de importação do inseticida pelo Ministério da Agricultura e de registro do estabelecimento do importador no órgão competente no Estado ou no Distrito Federal.
No artigo 6º, o texto acrescenta regras para o volume do defensivo que poderá ser importado e a responsabilidade de controle, transporte, armazenamento e descarte ao fim do período de emergência.
Fonte
Revista Globo Rural