Facilitar a compreensão de termos usados em determinadas áreas do conhecimento pode fazer bastante diferença na hora de fechar negócios. Com o apoio do Sebrae e sob a coordenação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o Brasil terá a primeira norma de terminologia para Indicações Geográficas (IG). Inédita, mesmo em países com forte tradição no tema, o objetivo da iniciativa é criar referências reconhecidas e unificadas para palavras e expressões referentes às IG, as quais, futuramente, poderão ser adotadas em escala mundial.

O projeto da norma com a definição dos termos está sob consulta pública até 4 de abril de 2016, no endereçohttp://www.abntonline.com.br/consultanacional, por meio do link(01) ABNT/CEE-216 Indicação Geográfica. A seguir, as sugestões serão analisadas pelos membros da Comissão de Estudo Especial de Indicação Geográfica. Entre outras, a lista contém as definições de IG, Denominação de Origem e Indicação de Procedência.

“Não vamos mudar o que está consolidado, mas gerar um entendimento comum sobre termos usados na prática. Como é uma iniciativa inédita, pode até servir de base para uma futura norma internacional sobre o tema”, afirma a analista de Inovação e Tecnologia do Sebrae, Hulda Giesbrecht.

A Comissão trabalha ainda em uma norma técnica para estabelecer diretrizes na estruturação de uma Indicação Geográfica. Nesse caso, a ideia é fornecer um passo a passo às associações e cooperativas ligadas a regiões com potencial para se tornarem IG. Essa norma técnica explicará os procedimentos e condições necessárias para garantir a viabilidade de uma IG.

O que é Indicação Geográfica?

É uma ferramenta que valoriza bens tradicionais produzidos de forma vinculada a determinados territórios. A obtenção desse registro protege contra pirataria e fraudes, e garante qualidade ao consumidor. O presunto de Parma (Itália) e o vinho espumante de Champagne (França) são exemplos de produtos com Indicação Geográfica.

O registro das indicações geográficas pode ser de dois tipos: Indicação de Procedência, referente a um território cuja notoriedade está intimamente ligada a um produto ou serviço específico; e Denominação de Origem, que além do “saber fazer” tradicional, considera solo, clima e topografia elementos determinantes para estabelecer a singularidade do produto local.

FONTE

Agência Sebrae de Notícias
Telefone: (61) 3243-7851
E-mail: imprensa@sebrae.com.br

Exibições: 65

© 2024   Criado por Soc. Mineira de Eng. Agrônomos.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço