O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou no dia (19/08/2013) no Diário Oficial da União instrução normativa com o objetivo de agilizar a importação de materiais para pesquisa científica ou diagnóstico. A nova regra classifica os produtos quanto ao maior ou menor risco sanitário, dispensando autorização prévia e a apresentação de certificado sanitário internacional no caso de risco insignificante. A norma engloba itens de origem animal e agentes veterinários, como príons (partículas compostas apenas por proteínas normais do organismo, que, quando modificadas, podem causar doenças), fungos e bactérias.
Para entrada do material considerado de risco insignificante no país, bastará o importador se responsabilizar pela mercadoria e apresentar uma declaração de origem assinada pelo profissional responsável pela procedência. Além disso, ele precisará informar a Superintendência Federal de Agricultura ou o Serviço de
Vigilância Agropecuária Internacional sobre o ponto de ingresso do material no país, com antecedência mínima de 48 horas.
Para materiais com classificação de risco significante, o processo continua mais demorado. É necessária a autorização prévia dos ministérios da Agricultura ou da Pesca e Aquicultura, além de certificado sanitário internacional emitido ou endossado por autoridades do país de origem do produto. O pesquisador também terá de apresentar resumo de seu projeto especificando como será usado o material e informar de que maneira ocorrerá a inativação, destruição ou descarte dele.
Fonte