Vendas de soja terão isenção de PIS/Cofins (Foto: Shutterstock)
Na soja, houve isenção de PIS/Cofins
por Estadão Conteúdo

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (10/10) a Lei 12.865, oriunda da Medida Provisória (MP) 615/13, que em seu texto original autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol da Região Nordeste, além do financiamento para renovação e implantação de canaviais com equalização da taxa de juros. 

O deputado federal Jerônimo Goergen (PP/RS) comemorou o fato de duas emendas de sua autoria terem sido sancionadas pela presidente, com benefícios fiscais ao agronegócio. A primeira proposta prevê a isenção de 9,25% da incidência de PIS/Cofins na venda de soja para todos os fins comerciais. 

Goergen explica que a iniciativa permite a comercialização do grão nos mercados interno e externo, para a indústria de óleo, biodiesel ou para qualquer outro fim, sem a incidência do tributo. 

A segunda proposta do deputado beneficia frigoríficos e agroindústrias "ao estabelecer um entendimento mais claro sobre a Lei 10.925/2004". O deputado lembra que a troca da palavra "produto" por "insumo" fixada na Instrução Normativa 660/2006, que disciplinou a lei, vinha provocando interpretações equivocadas por parte de algumas superintendências da Receita Federal. 

Segundo ele, a partir de agora fica estabelecido o entendimento da existência de um crédito presumido de 60% aplicável sobre as aquisições de insumos de origem vegetal ou animal, utilizados para a produção de produtos agropecuários (ração animal). 

Goergen argumenta que por uma interpretação errônea das superintendências da Receita Federal, os frigoríficos e as agroindústrias estavam sendo penalizados duplamente: "pela concessão reduzida do crédito presumido, de apenas 35%, e pela aplicação de multas milionárias sobre as empresas, penalidades que deixam de existir por este ato declaratório".

Fonte

Revista Globo Rural

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