A Presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou ontem, 25 de outubro de 2013, a Lei 12.873. Os artigos 52 a 54 da legislação permitem ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) estabelecer todas as medidas agronômicas e veterinárias necessárias ao enfrentamento, quando declarado oficialmente estado de emergência fitossanitária e zoosanitária.

Com a promulgação da nova lei, o Governo brasileiro terá maior flexibilidade de ação nos casos de emergências que envolvam pragas na agricultura ou na pecuária. Casos como os da Helicoverpa Armigera, da Mosca da Carambola, da Monilíase do cacaueiro podem representar grandes prejuízos para a sociedade brasileira e exigem estratégias rápidas e precisas de fiscais agropecuários e pesquisadores para garantir ações de defesa efetivas.

De acordo com o texto, a autorização emergencial, quando se tratar de agrotóxico, não será concedida a produtos que causem graves danos ao meio ambiente ou que não disponham, no Brasil, de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que seus resíduos remanescentes provoquem riscos à saúde pública.

"É preciso esclarecer que os produtos que venham a ser autorizados -- e ainda assim em casos emergenciais -- devem estar também autorizados em grandes produtores, como os Estados Unidos e a União Europeia, que obedeçam as normas internacionais em relação à segurança alimentar", explica o ministro da Agricultura, Antônio Andrade.

A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, é responsável por garantir a sanidade dos vegetais e saúde dos animais dentro do território nacional para a segurança alimentar de toda a sociedade brasileira. Em complementação a nova lei, deverá ser editado um decreto regulamentador que preverá as etapas específicas e procedimentos para implementação de ações de emergência fitossanitária e zoosanitária.

FONTE

Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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