O texto permite uso emergencial de agrotóxicos que não causem graves danos ao meio ambiente e à saúde pública

A Presidenta da República, Dilma Rousseff, assinou decreto autorizando o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) a declarar estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária quando identificados riscos de perdas à agropecuária, com as devidas justificativas e respaldo técnico. O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 29 de outubro.

O Mapa será o responsável pelos procedimentos a serem adotados para o controle da doença ou da praga incluindo, se necessário, o uso de produtos já registrados. O artigo 5º do decreto ressalta que caso as diretrizes e medidas sejam insuficientes, a pasta pode solicitar aos órgãos da agricultura, saúde e meio ambiente, a prioridade de análises técnicas para defensivos (já submetidos ao processo de registro) que possam evitar ou combater a epidemia.

O decreto dá também a autonomia ao Ministério da Agricultura para autorizar a importação temporária de produtos não autorizados, desde que obedeça a determinados critérios técnicos, entre os quais a comprovada eficiência e a não implicação em riscos ao meio ambiente e à saúde pública.

De acordo com o texto, que já está em vigor, o estado de emergência também pode ser solicitado pelo Governador de Estado, do Distrito Federal ou pelo Prefeito Municipal, quando todas as medidas de combate adotadas por estes tenham sido insuficientes.

Fonte

Portal Dia de Campo

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