A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou ontem (30) proposta (PDC 1122/13) que mantém na legislação e no mercado brasileiro o vinagre fabricado com 90% de fermentado acético de álcool e 10% de fermentado acético de vinho.
Para isso, o texto do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) revoga artigo da Instrução Normativa 6/12, do Ministério da Agricultura, que retira da legislação a definição desse tipo de vinagre, denominado Agrin.
De acordo com o relator, deputado Oziel Oliveira (PDT-BA), a decisão do ministério de proibir a fabricação e a consequente comercialização do Agrin é injustificável. Para o deputado, a instrução causou ainda mais “perplexidade”, porque também autoriza a adição de corante caramelo ao produto, no lugar do vinho.
Oliveira ressalta que o Decreto 99.066/90, da Presidência da República, proíbe “expressa e diretamente” a adição de caramelo ou qualquer outro tipo de corante ao vinagre. Assim, a instrução do Ministério da Agricultura “viola, inclusive, o princípio da legalidade”.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
Fonte
Alagoas24horas