Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária(Anvisa) publicada ontem (25/03/14) no Diário Oficial da União fixa regras para alterações técnicas no registro de agrotóxicos. Clique aqui para acessar a resolução.
De acordo com o texto, as alterações de natureza técnica no registro de agrotóxicos, de seus componentes e afins deverão ser realizadas por meio de notificação. O regulamento se aplica aos processos de avaliação toxicológica para fins de alteração de embalagem e inclusão ou exclusão de formulador/manipulador.
"A Anvisa poderá determinar a suspensão cautelar da notificação nos casos que forem constatadas irregularidades na documentação encaminhada ou sempre que assim o exigirem razões de saúde pública, devidamente motivadas. Não sanada a irregularidade no prazo concedido pela Anvisa, a notificação poderá ser cancelada."
A resolução entrou em vigor ontem.
FONTE
Agência Brasil