Tatto incluiu permissão para agricultor familiar comercializar cultivares crioulas A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, com emendas, o Projeto de Lei 6176/13, do deputado Padre João (PT-MG), que cria a Política Nacional de Incentivo à Formação de Bancos Comunitários de Sementes e Mudas de Variedades e Cultivares Locais, Tradicionais ou Crioulos.
Relator na comissão, o deputado Nilto Tatto (PT-SP) defendeu a aprovação do projeto, mas apresentou uma série de emendas para permitir modificações na legislação vigente (Sistema Nacional de Sementes e Mudas - Lei 10.711/03; Lei de Proteção de Cultivares - Lei 9.456/97; e Lei de Licitações - 8.666/93).
Entre as mudanças proposta pelo relator na Lei 10.711/03 está a inclusão das comunidades quilombolas e de outras comunidades tradicionais na relação de isentos de inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem). “Esta medida favorece a organização e o fortalecimento dessas entidades, na medida em que poderão também comercializar as sementes crioulas produzidas pelos seus associados”, disse.
Isentos
Atualmente, já são isentos da inscrição os agricultores familiares, os assentados da reforma agrária e os indígenas que multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca ou comercialização entre si.
Tatto também amplia o conjunto de profissionais habilitados a desenvolver atividades relacionadas a sementes e mudas, como beneficiamento, análise de laboratório, produção destinada à comercialização e reembalagem.
“Engenheiros agrônomos e florestais não são os únicos profissionais que reúnem as qualificações necessárias para o desenvolvimento dessas atividades. Todo profissional que puder demonstrar competência para o desempenho das atividades acima listadas deve ter a possibilidade de se cadastrar no registro nacional com essa finalidade”, disse o relator.
O texto do relator também propõe a criação, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de centros de assistência para os povos e populações tradicionais, populações indígenas e pequenos produtores rurais. “O objetivo é a conscientização da importância dos recursos genéticos e do conhecimento tradicional associado, da produção de mudas da fruticultura nativa ou tradicional, de sementes crioulas, nativas e de mudas de variedades e cultivares locais”, justificou o relator.
Lei de Cultivares
Em relação à Lei de Proteção de Cultivares, o texto inclui dispositivo para autorizar os agricultores familiares, produtores de sementes de cultivares crioulas, a comercialização desses produtos. Além de vender a produção para os programas de compras públicas, poderão também ofertar no mercado privado.
Tatto também modifica a Lei de Licitação, para garantir a participação de agricultores familiares, agricultores tradicionais, assentados da reforma agrária, povos e comunidades tradicionais, coletores de sementes, ou suas organizações associativas ou cooperativas, em compras públicas com dispensa de licitação.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte
Cenario MT