Minas Gerais está há dois anos sem registro de ocorrências do Greening, e mesmo assim, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) segue adotando medidas de prevenção em áreas onde já foi detectada a doença.
Em Minas Gerais apenas uma propriedade no município de Monte Santo de Minas, sul do estado, teve registro da doença em 2005. Desde então o Instituto tem monitorado a área não havendo nenhum registro na região.
Além de inspeções em propriedades e monitoramento de áreas, o IMA, órgão vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA), controla a doença através da realização de fiscalizações móveis (blitz). As mudas comercializadas devem ter a Permissão de Trânsito Vegetal (PTV) fundamentada no Certificado Fitossanitário de Origem (CFO).
São Paulo é o maior produtor de citros no Brasil, chega a representar 98% das exportações de sucos de laranja do país. Em 2004, o Greening chegou no estado paulista causando grandes prejuízos a produtores da região. A incidência da doença no estado é maior devido à grande área destinada a citricultura.
Greening
Considerada a pior praga da citricultura o Greening é regulamentado pelo MAPA, portanto tem importância econômica comprovada através de trabalho técnico científico. A doença é causada por uma bactéria e transmitida através de um inseto vetor que, uma vez que pica, infecta a planta. O Greening, além do material propagativo, só é transmitido através do inseto que ao estar contaminado e sugar a seiva de outra planta, a contamina também. A doença não tem tratamento e a planta tem que ser erradicada. Porém, uma nova muda pode ser plantada no mesmo local, não havendo perigo de contaminação. O Greening não é transmitido a humanos.
A bactéria se multiplica rapidamente comprometendo o sistema vascular da planta. Em plantação infectada deve ser feito o controle do vetor através da pulverização com produtos químicos.
O sintoma da doença aparece, geralmente, em um galho amarelado em contraste com o verde normal do resto da planta. Folhas dos ramos ficam mosqueadas, ou seja, manchadas em tons que variam do verde claro até um amarelado. Às vezes as manchas não são nítidas e se manifestam na ponta do ramo principal que fica com folhas amareladas. Isso ocorre geralmente em plantas novas e na época de outono ou inverno. Em alguns casos aparece, na casca do fruto, manchas redondas e amarelas. As folhas com sintomas caem rapidamente, provocando a seca da ponta do ramo. É importante que o produtor comunique, rapidamente, uma unidade do IMA mais próxima caso haja alguma suspeita de doenças.
Outras medidas fundamentais que devem ser adotadas é o plantio de mudas sadias originadas de viveiros protegidos por telas, realização de inspeções periódicas e eliminação das plantas doentes.
Legislação
O IMA baixou a portaria n°864 no último dia 29, regulamentando medidas de controle e combate ao Greening no estado. A publicação buscou trazer o que consta na Instrução Normativa n°10 de 18 de março de 2005, publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), para o estado de Minas Gerais.
Porém, a portaria não trata apenas do Greening, ela disciplina a produção, a entrada, o comércio e o trânsito de mudas, porta-enxertos, borbulhas, bagaço e frutos de espécies cítricas em Minas Gerais.
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