Assessoria de Comunicação CNA

É com grande preocupação que a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) aguarda manifestação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região sobre o recurso formalizado contra a sentença da Vara do Trabalho de Matão (SP)

É com grande preocupação que a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) aguarda manifestação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas (SP), sobre o recurso formalizado contra a sentença da Vara do Trabalho de Matão (SP), em que a indústria de suco de laranja foi condenada a efetuar a contratação de todos os trabalhadores rurais empregados na colheita dos frutos por ela utilizados. 

Tal recurso decorre de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de Araraquara - SP, relativa a supostas irregularidades trabalhistas na cadeia produtiva da laranja. O que a Vara de Matão determinou, na prática, foi que indústria somente pode utilizar, em sua produção, frutos provenientes de áreas que sejam diretamente por ela geridas, nas quais se empregue mão-de-obra a ela diretamente vinculada por relação de emprego. 

A CNA alerta para a absurda repercussão de uma decisão desta natureza. Se mantida pelo TRT, esta exigência impedirá que milhares de produtores rurais dedicados à cultura da laranja, que administram suas propriedades e cuidam de sua própria mão-de-obra, vendam sua produção para a indústria de suco. Tamanha restrição de mercado para o produtor acarretará enormes prejuízos ao setor. 

Trata-se de evidente violação aos princípios constitucionais da livre iniciativa e do livre mercado, pois afeta a liberdade que têm os produtores rurais de comercializar, com quem quer que seja, o fruto de seu trabalho. E o mais alarmante é que uma decisão como esta ameaça não só a liberdade e a segurança jurídica dos produtores de laranja. Se ratificada por instâncias superiores, terá repercussão absurda, podendo afetar produção e preços de milhares de produtos que fazem parte da mesa dos brasileiros. Estendê-la para a pecuária, por exemplo, seria o mesmo que obrigar o frigorífico a contratar o vaqueiro da fazenda de onde vem a carne processada pela indústria. Afinal, a indústria seria a responsável pelas obrigações trabalhistas relacionadas a todos os seus insumos, com repercussão inimaginável sobre os preços dos produtos. 

Por fim, esta Confederação destaca que o decidido pela Justiça do Trabalho de Matão contraria expressamente a legislação brasileira que define a agroindústria como sendo aquela "cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros (art.22-A da Lei 8.212/91)". 

É neste contexto que a CNA reafirma sua confiança na Justiça e espera que os interesses do setor produtivo rural, amparados por garantias constitucionais, sejam considerados no julgamento do recurso previsto para a próxima segunda-feira. Ainda é tempo de impedir este lamentável revés na citricultura brasileira. 

Brasília, 30 de março de 2014. 

Senadora Kátia Abreu 

Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil

Fonte

CNA-SENAR

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