O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento normatizou a produção, o registro e comércio dos remineralizadores, conhecidos popularmente como “pó de rocha”. Trata-se de uma rocha moída e peneirada que tem a função de melhorar a qualidade física e química do solo.
A diferença para os fertilizantes comuns está na solubilidade e concentração, mas ambos têm atuação complementar. Com a nova legislação, o consumidor poderá atestar a qualidade desses produtos, que agora passarão a receber registro do Mapa.
As instruções normativas 5 e 6, publicadas na edição dessa segunda-feira do Diário Oficial da União, estabelecem diversas exigências aos fabricantes, a fim de garantir a oferta de produtos de qualidade e seguros. Além disso, definem as regras que serão exigidas pelo ministério na hora do registro.
A regulamentação dos remineralizadores representa mais uma opção para o agricultor brasileiro, que já conta com o calcário e os fertilizantes minerais para recuperar a fertilidade do solo. Essa é uma demanda antiga do setor, especialmente dos produtores de orgânicos, que não utilizam fertilizantes minerais, mas admitem o uso do “pó de rocha”.
A ministra Kátia Abreu destacou que uma das maiores vantagens do pó de rocha é a disponibilidade em abundância e o baixo custo. Uma tonelada de fertilizante mineral tem custo médio de R$ 1,5 mil, enquanto a mesma quantidade de remineralizador custa R$ 200 a 300 (levando-se em conta despesas com taxa de aplicação e frete).
– São minerais naturais abundantes no território nacional, de fácil exploração e logística de distribuição. Podem suprir parte das necessidades nutricionais das plantas e atuar em conjunto com os fertilizantes tradicionais na recuperação da fertilidade da terra – explicou a ministra.
As instruções normativas do Mapa estabelecem regras para registro dos remineralizadores, definem sanções administrativas e medidas cautelares e aprimoram procedimentos de inspeção e fiscalização da produção e do comércio desses insumos.
Os textos tratam ainda dos substratos das plantas, que já estavam regulamentados por lei como uma categoria de corretivos do solo. Com a nova legislação, deixa de ser uma categoria e passa a ser uma classe de produto.
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