A Lei do Imposto na Nota foi criada para informar ao cidadão o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada. Ela foi regulamentada pelo Decreto nº 8.264, de 5 de junho de 2014. Segundo a lei, devem ser divulgados sete impostos que influem na formação dos preços de mercadorias e serviços: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. Para os Microempreendedores Individuais (MEI), a divulgação dessas informações é facultativa.
Na Internet, o empreendedor pode baixar uma planilha que calcula os percentuais, já organizados de acordo com o tributante, conforme determinado pela lei (União, Estado e Município). Além desse cálculo, a ferramenta permite a geração de um cartaz, que pode ser afixado em local visível do estabelecimento comercial e representa uma alternativa à inclusão desses dados nas notas fiscais.
O Sebrae e a Secretaria da Micro e Pequena recomendam que os empreendedores também busquem orientações junto a seus contadores. No caso das empresas que já emitem nota fiscal eletrônica, a adaptação imediata à lei é simples. Basta inserir um campo adicional na nota fiscal com essas informações, o que deve ser solicitado à fabricante do software.
Fonte
Agência Sebrae de Notícias
Débora Cronemberger – Jornalista
Telefone: (61) 3243-7851