O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO SENADO QUE DEVOLVE AOS ESTADOS A PRERROGATIVA DE EMANCIPAÇÃO DE DISTRITOS SERÁ VOTADO NA PRÓXIMA TERÇA (14)
Será votado na próxima terça-feira (14), em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar do Senado (PLC 416/08), que estabelece regras para a criação, incorporação e desmembramento de municípios.
O projeto regulamenta o Parágrafo 4º, do Artigo 18 da Constituição Federal. A proposta estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios sejam feitos por leis estaduais e dependerão de estudo de viabilidade municipal e de consulta prévia por meio de plebiscito nos municípios envolvidos, vedada a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios quando implicar em inviabilidade dos municípios pré-existentes.
A aprovação do requerimento de urgência, com 399 votos favoráveis, 19 contrários e 1 abstenção, submete o requerimento a votação direta pelo plenário da Câmara. Como já foi aprovado pelo Senado, e se aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial.
Até 1996, essa prerrogativa era dos Estados, mas passou à União. Como municipalista, o deputado federal Zé Silva (PDT/MG), em 2012, anunciou sua disposição de votar favoravelmente ao Projeto de Lei Complementar, que desde 2008 não chegou a ser aprovado por nenhuma comissão técnica da Casa.
“Com a prerrogativa de emancipação delegada à União, como é hoje, fica completamente desconhecida a real situação dos Distritos, porque distante do centro de decisão. Retornando a delegação aos Estados, as populações dos Distritos ganham melhor condição de diálogo com o Poder Público, maior capacidade para fazer sua situação conhecida e, assim, sensibilizar o Governo da necessidade de sua emancipação”, afirma Zé Silva.
O deputado ressalta que, sendo vitoriosa a votação na próxima terça, os Distritos em condições e interessados em se emanciparem devem cumprir alguns passos no encaminhamento da demanda. O primeiro passo é levar à Assembléia Legislativa do Estado um ofício informando da decisão, com a aprovação de 20% dos eleitores do município ou de 10% dos eleitores residentes no Distrito. Depois, informa Zé Silva, deve-se realizar o Estudo de Viabilidade Municipal, num prazo de seis meses após o oficio à Assembléia.