SENAR inicia capacitação de instrutores para auxiliar produtor rural com o Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Assessoria de Comunicação do SENAR

Esses instrutores vão multiplicar o conhecimento nos sindicatos rurais de todo o País


Fotos: Wenderson Araújo

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) começou uma série de ações para oferecer ao produtor rural informações e orientações a respeito do preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A iniciativa está dividida em duas vertentes: a formação de multiplicadores e capacitação de técnicos vinculados aos sindicatos de produtores rurais, e a oferta de um curso via portal de Educação a Distância do SENAR, destinado a produtores rurais, técnicos de campo e demais profissionais do setor.

Esta semana, de 27 a 30 de julho, 31 instrutores do Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Santa Catarina, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins estão em Brasília para uma capacitação de 16h sobre o novo Código Florestal e o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental (Sicar).

“Estamos formando multiplicadores para atuarem nos estados com ações voltadas para o CAR. Esses profissionais vão capacitar agentes dos sindicatos de produtores rurais com a meta de atenderem 45 sindicatos por estado”, explica o assessor técnico do SENAR, Mateus Moraes Tavares. “Capacitados, os sindicatos estarão prontos para atender os produtores rurais já no próximo mês. Nossa ideia é auxiliar o produtor para que realize o cadastramento de forma rápida e segura, contribuindo assim para o cumprimento da lei”, ressalta.

Na Bahia, o SENAR já iniciou a mobilização dos produtores rurais com palestras sobre o CAR, conta o coordenador de programas da Regional, Ary da Silva Carvalho. “Os produtores estão preocupados com o cadastro e buscam informações sobre como realizá-lo. Em parceria com os sindicatos de produtores rurais, estamos levando informações sobre o Código Florestal e sobre a responsabilidade dos produtores perante a nova legislação”, afirma.



Apesar de possuir uma plataforma própria para realização do CAR, Minas Gerais ainda tem grande dificuldade para fazer o cadastro, revela a técnica do Sistema FAEMG/SENAR Minas, Mariana Pereira Ramos. “Por ser uma plataforma online, o cadastro apresenta entraves que dificultam o preenchimento por parte do produtor rural, sem contar as questões legais que tem gerado muitas dúvidas. Estamos esperando desde o fim do ano passado que o governo do estado transfira o CAR para a plataforma offline do Governo Federal”, afirma. “Ao participar desse curso quero trocar experiência com outros estados para encontrar soluções para Minas, pois temos muita procura de produtores em busca de orientações. Além disso, espero aproveitar esse momento para saber como está sendo cumprida a legislação no resto do País”, acrescenta. Atualmente o Sistema FAEMG/SENAR Minas realiza palestras, cursos de capacitação e treinamento por videoconferência voltados aos multiplicadores regionais. Até abril deste ano, 85 mil cadastros do CAR foram realizados no estado.



O SENAR também vai disponibilizar folders informativos para que técnicos e produtores rurais possam tirar dúvidas sobre o cadastro. O material será enviado aos estados em breve.

Educação a distância

Para atender um maior número de produtores e técnicos, o SENAR vai ofertar a capacitação do CAR também no portal de Educação a Distância. Com duração de 30 dias, o curso terá 20 horas e será dividido em três módulos compostos por Legislação, Cadastro do CAR na plataforma nacional (Sicar) e localização da propriedade com imagens de satélite. Nesse formato, a ideia do SENAR é fornecer aos interessados a facilidade de obter informações e estudar de qualquer lugar e a qualquer hora. As matrículas para a capacitação a distância do CAR estão previstas para começar em agosto. Ao final, o participante receberá o certificado de conclusão do curso.

O CAR

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do País.

Previsto no novo Código Florestal, Lei 12.651/2012, e criado no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. O Prazo para realização do cadastro foi prorrogado para maio de 2016, por meio da portaria 100 do Ministério do Meio Ambiente. Para mais informações, acesse: www.car.gov.br .
Fonte
CNA-SENAR

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