Inscrições para curso on line de CAR podem ser
feitas até dia 31 de agosto
(Foto: Reprodução/TV Globo)
Os interessados em participar do curso on line de Capacitação em Cadastro Ambiental Rural (CapCAR) podem se inscrever até o dia 31 de agosto. As inscrições foram reabertas nesta terça-feira (12). Os inscritos passarão por um processo seletivo e as aulas têm previsão de início no dia 15 de setembro.
No total, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) espera formar quatro turmas, a primeira com 1 mil alunos e as demais com 10 mil cada.
O objetivo do curso, cuja inscrição é gratuita, é formar facilitadores para o cadastro de imóveis rurais, com prioridade para o apoio aos proprietários ou posseiros rurais que tenham área de até quatro módulos fiscais e desenvolvam atividades agrossilvipastoris, conforme previsto na Lei 12.651/2012 (atual Código Florestal).
O curso tem duração de 78 horas, com dedicação média de 12 horas semanais, e será ministrado em até sete semanas. Cada turma é acompanhada por um tutor (docente on-line), preparado para tirar dúvidas de conteúdo e de uso das ferramentas.
Os participantes receberão um certificado de curso de extensão emitido pela Universidade Federal de Lavras (UFLA). As inscrições podem ser feitas hotsite http://hotsite.mma.gov.br/capcar.
A primeira turma, oferecida no começo deste mês, superou as expectativas dos organizadores e recebeu 20 mil inscrições. “O CAR é um ato declaratório e pode ser feito diretamente pelo proprietário ou posseiro rural. Os pequenos proprietários que tiverem dificuldade no cadastro devem recorrer ao poder público para receber auxílio, conforme diz a lei”, explicou o secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Paulo Guilherme Cabral.
O CAR
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.