O texto informa que as entidades responsáveis pelo registro genealógico dos animais devem estar cadastradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização das companhias cadastradas, a Superintendência do Serviço de Registro Genealógico (SSRG) e o Conselho Deliberativo Técnico (CDT).
Para efetuar o cadastramento, a companhia deve apresentar os seguintes dados:
Também são necessários alguns documentos, confira abaixo:
De acordo com o decreto, haverá apenas uma um entidade nacional para executar o registro genealógico para cada raça das diferentes espécies. Após a aprovação da entidade para prestação do serviço, ela terá 90 dias para iniciar os trabalhos.
Proibições e cancelamento
As entidades registradas não poderão gerar duplicidade em relação aos registros; rasurar, ou efetuar qualquer tipo de alteração, nos livros de controle e emitir certificados foras dos padrões estabelecidos no regulamento.
Além disso, sobre o cancelamento, o texto específica que ele será em realizado em caso de dissolução da entidade, abandono das ativas já mencionadas, uso indevido de recursos do governo, irregularidades administrativas.
Caso o cancelamento seja efetuado, a companhia poderá requerer novamente a autorização para prestação de serviços. Essa nova autorização estará condicionada à apresentação de provas que houve correção nas capacidades técnica e operacional.
Fonte
Tags:
© 2025 Criado por Soc. Mineira de Eng. Agrônomos.
Ativado por