Legislação

Entidades responsáveis pelo serviço devem estar cadastradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

O texto informa que as entidades responsáveis pelo registro genealógico dos animais devem estar cadastradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização das companhias cadastradas, a Superintendência do Serviço de Registro Genealógico (SSRG) e o Conselho Deliberativo Técnico (CDT). 

Para efetuar o cadastramento, a companhia deve apresentar os seguintes dados: 

  • Nome completo da entidade;
  • Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ;
  • Mandato da diretoria em exercício;
  • Indicação do Superintendente do Serviço de Registro Genealógico, titular e suplente;
  • Mandato da diretoria em exercício;
  • Indicação do Superintendente do Serviço de Registro Genealógico, titular e suplente.

Também são necessários alguns documentos, confira abaixo: 

  • Certidão de inteiro teor dos atos constitutivos da requerente, registrada em Cartório de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas;
  • Ata da assembleia geral da eleição da diretoria em exercício, registrada em Cartório de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas;
  • Regulamentos e instruções das atividades propostas pela requerente, com indicação da sistemática operacional a ser adotada;
  • Indicação do profissional a ser credenciado como superintendente do Serviço de Registro Genealógico. A indicação deve estar acompanhada de cópia da identidade profissional e da declaração de responsabilidade firmada pelo profissional
  • Tabela de emolumentos da entidade; e
  • Prova de idoneidade financeira, expedida por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional

De acordo com o decreto, haverá apenas uma um entidade nacional para executar o registro genealógico para cada raça das diferentes espécies. Após a aprovação da entidade para prestação do serviço, ela terá 90 dias para iniciar os trabalhos. 

Proibições e cancelamento 

As entidades registradas não poderão gerar duplicidade em relação aos registros; rasurar, ou efetuar qualquer tipo de alteração, nos livros de controle e emitir certificados foras dos padrões estabelecidos no regulamento. 

Além disso, sobre o cancelamento, o texto específica que ele será em realizado em caso de dissolução da entidade, abandono das ativas já mencionadas, uso indevido de recursos do governo, irregularidades administrativas.

Caso o cancelamento seja efetuado, a companhia poderá requerer novamente a autorização para prestação de serviços. Essa nova autorização estará condicionada à apresentação de provas que houve correção nas capacidades técnica e operacional. 

Fonte

Portal Brasil

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