O produtor que cumpre as exigências costuma receber mais pelo litro do produto, de acordo com a indústria em que comercializa, até que se inviabilize a venda do leite fora dos padrões do Ministério da Agricultura. Nos estados do Norte e Nordeste, onde a produção é menor, os produtores têm um ano a mais para adaptação, até 2017.
A regra veio para substituir a Instrução Normativa 51, cujo prazo para adaptação venceu em este ano, e muda os parâmetros para a contagem bacteriana total (CBT) e a contagem de células somáticas (CCS).
“O alvo principal agora é o consumidor. As mudanças estão em todos os itens que se referem à qualidade, regras para ordenha, higienização e armazenamento. Até o pequeno produtor, que faz a ordenha manual, pode se enquadrar. Creio que não será mais necessária nenhuma mudança normativa, basta colocar em prática”, diz o presidente da Leite Brasil, Jorge Rubez.
O presidente da Comissão Nacional de Pecuária de Leite da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Alvim, afirma que a ideia é chegar ao patamar dos produtos nativos da União Europeia. “A diferença é que eles estão com programas de qualidade há 50 anos e a instrução 51 foi prevista apenas desde 2002″, enfatiza.
Além disso, Alvim lembra que cerca de 80% dos produtores brasileiros vêm da agricultura familiar, dificultando a padronização das atividades.
Fonte
Milk Point