A Medida determina ainda a obrigatoriedade de que, ao transitar em via pública, o trator agrícola seja conduzido por motorista habilitado na categoria B.
Para o coordenador da Assessoria Jurídica da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (FAEMG), Francisco Simões, a determinação traz avanço na medida em que regulamenta de vez uma situação que vinha sendo interpretada e conduzida diferentemente em cada cidade ou região. "Principalmente para o produtor rural, o ganho em segurança jurídica é muito importante. O texto foi muito acertado ainda ao especificar uma data a partir da qual os veículos fabricados estarão sujeitos à norma”, avalia.
Outro importante ganho nesta MP é a permissão ao condutor de trator agrícola para transitar em via pública portando Carteira Nacional de Habilitação na categoria B. Esta é a categoria que abriga todos os motoristas de veículos automotores de passeio no Brasil. Até hoje, era exigida, dos tratoristas, a habilitação nas categorias C, D ou E, concedida apenas a motoristas profissionais. A MP também determina que os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas não estão sujeitos à renovação periódica do licenciamento.
A FAEMG lembra que, em alguns estados, como em Minas Gerais, os produtores rurais estão isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Simulação da equipe técnica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) mostra que o IPVA de um equipamento de R$ 80 mil ficaria em torno de R$ 2 mil.
Há duas semanas, a Presidência da República vetou projeto de lei que previa o fim da obrigatoriedade do registro e licenciamento de máquinas agrícolas. Na ocasião, o governo justificou a decisão alegando ser amplo o conceito de “veículos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas”. Dessa forma, argumentou, ficaria impossível ter clareza sobre quais veículos estariam dispensados da obrigação.
Ele lembra ainda que nos estabelecimentos rurais, a condução de máquinas e implementos agrícolas exige que o condutor tenha capacitação.
Tags:
© 2024 Criado por Soc. Mineira de Eng. Agrônomos. Ativado por