Assessoria de Comunicação Digital da CNA

Produtor que não recebeu guia pode acessar aqui no Canal do Produtor




Termina nesta sexta-feira, (31/01), o prazo para o produtor rural, pessoa jurídica, recolher a Contribuição Sindical Rural, exercício 2014. A contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971. 

São considerados pessoa jurídica os produtores rurais que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como "empresários" ou "empregadores rurais". 

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) enviou a guia bancária ao produtor já preenchida com o valor da contribuição em 2014. Até a data do vencimento, o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária. 

Caso o produtor não tenha recebido este documento, pode entrar em contato com o sindicato rural de sua região ou acessar o serviço de 2ª Via de Contribuição Sindical Rural do Canal do Produtor: 

Fonte

CNA-SENAR

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