Termina nesta sexta-feira, (31/01), o prazo para o produtor rural, pessoa jurídica, recolher a Contribuição Sindical Rural, exercício 2014. A contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971.
São considerados pessoa jurídica os produtores rurais que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como "empresários" ou "empregadores rurais".
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) enviou a guia bancária ao produtor já preenchida com o valor da contribuição em 2014. Até a data do vencimento, o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária.
Caso o produtor não tenha recebido este documento, pode entrar em contato com o sindicato rural de sua região ou acessar o serviço de 2ª Via de Contribuição Sindical Rural do Canal do Produtor:
Fonte
CNA-SENAR
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