Definidas regras para Contrato de Opção de Milho

Regras definem preço pelo qual governo poderá comprar milho em grãos das safras 2012/2013 e 2013

As regras para o lançamento de uma operação de Contrato de Opção de Venda (COV), por meio da qual o governo poderá comprar, dos produtores, milho em grãos das safras 2012/2013 e 2013, a preços pré-fixados, foram publicadas nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. O aporte para esta ação é de até R$ 580 milhões. Os parâmetros constam na Portaria Interministerial 330, assinada pelos ministros da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Andrade, e da Fazenda, Guido Mantega. 

A operação é aguardada há bastante tempo pelos produtores. Ela tem o objetivo de garantir preço de venda do grão ao produtor rural, caso as condições de mercado à época do vencimento não lhes sejam favoráveis e, ao mesmo tempo, permitir a formação de estoques públicos de milho. Para os estados das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT) o preço máximo que o governo pagará será de R$ 19,74/60kg. Já para os Estados do Mato Grosso e Rondônia o valor será de R$ 15,12/60kg. Os leilões serão realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento(Conab). 

Caso haja decisão pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para a antecipação do contrato, será deduzida para cada mês de adiantamento R$ 0,46/60kg para os estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste, exceto Mato Grosso, e de R$ 0,42/60kg para Mato Grosso e Rondônia. Apesar de não definir os limites de aquisição de contrato por produtor rural (diretamente ou por meio de cooperativas), o Mapa poderá estabelecê-los para os leilões. 

Podem participar produtores rurais, individualmente ou por meio de suas cooperativas. Na data da realização do leilão, os participantes deverão possuir cadastro em situação regular no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF). Eles também deverão estar adimplentes junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). O Mapa poderá estabelecer limite de aquisição de contrato por leilão, para cada produtor rural, diretamente ou por meio de suas cooperativas.

*Com informações da Companhia Nacional de Abastecimento

Fonte:Revista Globo Rural

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