O trabalhador rural aposentado, Salvador Ferreira da Costa, é um deles. Ele não vê a hora de regularizar os cerca de 4 hectares em que mora e produz em Córrego Mundo Novo. “Vivo aqui há mais de 50 anos e nunca tive condições de pagar para ter o título da terra”, afirma. Salvador deu primeiro passo para a realização deste sonho apresentando os documentos à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário (Seda).
Em Minas Gerais existem cerca de 550 mil propriedades rurais, sendo a maioria de pequeno porte. Boa parte dos donos não possui o registro de seus terrenos – o chamado título fundiário de posse de terra. E é justamente o pequeno agricultor que mais sofre com a falta de estrutura.
“Encontramos 16 mil processos de regularização de terras parados no Estado. Não vamos poupar esforços para corrigir essas distorções e já retomamos o programa de regularização fundiária”, afirma o secretário de Desenvolvimento Agrário, Glenio Martins.
O Programa Estadual de Regularização Fundiária Rural estava paralisado desde 2011. Segundo o diagnóstico do Governo de Minas Gerais, mais de 53 mil famílias têm demandas sobre a titulação de posse da terra. Do montante de processos parados, 37 mil famílias já tinham sido cadastradas.
Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaobim, Marcelo Pereira de Jesus, “o título de posse é fundamental para o desenvolvimento da produção no campo.”
O trabalhador rural aposentado Sílvio Rodrigues, de 79 anos, de Teófilo Otoni, sabe como poucos da da luta do homem do campo e até declama poesia sobre a posse da terra. “Se o campo não planta, o homem da cidade não almoça nem janta”, diz.
De acordo com o secretário Glenio Martins, o trabalho de recadastramento das famílias está acontecendo em parceria com instituições, como a Emater, a Federação dos Trabalhadores Rurais (Fetaemg), sindicatos dos trabalhadores e Ministério Público, além das prefeituras e câmaras municipais.
A Seda tem promovido diversas audiências públicas e mutirões de recadastramentos nas localidades onde as demandas pelo título fundiário de posse de terra são maiores. Só na região de Almenara a demanda é de cerca de 4 mil processos.
Com a retomada do processo de regularização fundiária no segundo semestre deste ano, já foram realizadas 12 audiências públicas com a participação de 2.400 pessoas. Em 2016, de acordo com secretaria, a expectativa é atender a demanda de 100 municípios.
Etapas
A audiência pública é a primeira etapa do processo de regularização fundiária rural e antecede o mutirão para recadastramento das famílias. “A realização de audiências públicas é justamente para dar mais transparência e publicidade às nossas ações”, afirma Glenio Martins. Após o cadastro é feita a medição, análise jurídica dos documentos e, caso esteja tudo dentro das normas, a emissão do título de posse.
Benefícios
Além da contribuição para solucionar os conflitos sociais, cidadania e garantia do direito à terra, a regularização fundiária permite o acesso ao crédito e outros incentivos públicos, gerando renda e emprego e também a redução do êxodo rural. Um exemplo de investimentos no setor é o Plano Safra do Governo Federal, que destinou em todo país, para o período 2015/2016, R$ 28,9 bilhões de crédito.
Do total previsto, R$ 26 bilhões são provenientes do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O restante, segundo o ministro de Desenvolvimento Agrário (MDA), Patrus Ananias, virá de outras fontes. O Pronaf disponibiliza três modalidades de crédito: custeio, investimento e comercialização.
Outra fonte recursos – quase R$ 1 milhão - por meio de convênios e emendas parlamentares está prevista para beneficiar os agricultores familiares de várias regiões de Minas Gerais. Os valores podem ser usados para a aquisição de máquinas e equipamentos, realização de serviços e promoção de eventos.
Documentação
Os posseiros interessados em fazer o recadastramento devem comparecer à sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) munidos dos documentos pessoais (carteira de identidade, CPF e certidões de nascimento ou casamento) e dos documentos que comprovem a posse (declaração de STTR, Emater, CMDRS e prefeitura; contratos de particulares que versem sobre cessão ou transferência, a qualquer título, do imóvel rural; conta de luz; CCIR; ITR; CAR; cartão de produtor rural – Inscrição Estadual; cadastro perante o IMA, IEF, Igam etc.; recibos ou notas fiscais relativos a insumos utilizados na propriedade; recibos ou notas ficais relativos negociação de bens ou produtos agrícolas ou animais, dentre outros.
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