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Uma nova legislação acaba de listar as atividades dispensadas de Licenciamento Ambiental no Paraná. Trata-se na portaria Instituto Ambiental do Paraná (IAP) nº 304/2013, que revoga a portaria nº 090/2011. Segundo a lei, reflorestamentos, implantação de florestas e implantação de viveiros de mudas florestais, além de investimentos fixos e semifixos, inclusive os relacionados ao sistema de manejo florestal não precisam mais de licenciamento ambiental no Paraná. Essas atividades agrícolas são consideradas de baixo impacto e que contribuem para o desenvolvimento rural.
Com a nova portaria, as atividades ficam automaticamente dispensadas do requerimento da Declaração da Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE) pelos produtores rurais e a sua emissão por parte do IAP.
Segundo a norma, o objetivo é garantir maior agilidade aos produtores rurais que necessitam do documento para contração de empréstimos e financiamentos.
As mudanças não isentam os proprietários rurais de suas responsabilidades quanto à preservação do meio ambiente e de obedecerem aos limites estabelecidos nas normas ambientais.
Fonte
CIFFloresta