Produtos extrativos têm preços mínimos definidos para safra 2014/15

Mulher cantando côco babaçu
(Foto: Reprodução/TV Globo)

Em portaria publicada nesta segunda-feira (28), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabeleceu a lista de preços mínimos para produtos extrativos da safra 2014/15. A medida já está em vigor.

A publicação elenca 15 produtos (açaí fruto, andiroba, cacau, babaçú, castanha do Brasil, entre outros) e abrange diferentes estados brasileiros como os do norte e nordeste, inclui os biomas do Cerrado e Amazônico, as regiões sul e sudeste, além de culturas produzidas especificamente em Mato Grosso, Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, São Paulo.  

Segundo a portaria, os preços mínimos são indicados por valores em reais e por unidade.  Servem para base de cálculo do governo na hora de efetuar a compra de um produto, ou para a concessão de empréstimos para produtores ou cooperativas. O período de vigência dos valores vai até junho de 2015.

Acesse a íntegra da publicação clicando aqui.

Fonte

G1 MT

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