Todas as Habilitados pelo IMA/MAPA emitir CFO e CFOC páginas - AgroRede2024-03-29T06:01:03Zhttp://redeagronomia.ning.com/page/page/list?groupUrl=habilitados-pelo-ima-mapa-emitir-cfo-e-cfoc&sort=mostRecent&feed=yes&xn_auth=noLegislação Sanidade Vegetal - IMAtag:redeagronomia.ning.com,2013-05-28:6395259:Page:81902013-05-28T14:36:14.112ZSoc. Mineira de Eng. Agrônomoshttp://redeagronomia.ning.com/profile/1s8usd0twq2t9
<h2 class="contentheading"></h2>
<div class="text"><p><strong>Portarias IMA</strong></p>
<p><a class="jce_doclink" href="http://www.ima.mg.gov.br/component/docman/doc_details/141-portaria-333" title="Portaria nº 333.">Portaria nº 333.</a><br></br> Dispõe sobre o cadastramento obrigatório de empresas prestadores de serviços na colheita e no beneficiamento de frutos cítricos e estabelece medidas preventivas contra o cancro cítrico em nível de propriedade.…</p>
<p></p>
</div>
<h2 class="contentheading"></h2>
<div class="text">
<p><strong>Portarias IMA</strong></p>
<p><a tabindex="131" class="jce_doclink" title="Portaria nº 333." href="http://www.ima.mg.gov.br/component/docman/doc_details/141-portaria-333">Portaria nº 333.</a><br>
Dispõe sobre o cadastramento obrigatório de empresas prestadores de serviços na colheita e no beneficiamento de frutos cítricos e estabelece medidas preventivas contra o cancro cítrico em nível de propriedade.</p>
<p><a tabindex="132" class="jce_doclink" title="Portaria nº 343." href="http://www.ima.mg.gov.br/component/docman/doc_details/147-portaria-343">Portaria nº 343.</a><br>
Estabelece normas aplicáveis para o credenciamento de profissionais para Emissão de Certificado Fitossanitário de Origem.</p>
<p><a tabindex="133" class="jce_doclink" title="Portaria nº 381." href="http://www.ima.mg.gov.br/component/docman/doc_details/165-portaria-381">Portaria nº 381.</a><br>
Modifica a portaria nº 343/99, de 1º de setembro de 1999.</p>
<p><a tabindex="134" class="jce_doclink" title="Portaria nº 493." href="http://www.ima.mg.gov.br/component/docman/doc_details/203-portaria-493">Portaria nº 493.</a><br>
Fixa valor de treinamento e credenciamento de profissionais para emissão do Certificado Fitossanitário de Origem.</p>
<p><a tabindex="135" class="jce_doclink" title="Portaria nº 696." href="http://www.ima.mg.gov.br/component/docman/doc_details/277-portaria-696">Portaria nº 696.</a><br>
Fixa preço dos serviços de análise de risco de praga.</p>
<p><a tabindex="136" class="jce_doclink" title="Portaria nº 816." href="http://www.ima.mg.gov.br/component/docman/doc_details/336-portaria-816">Portaria nº 816.</a><br>
Disciplina a entrada, o trânsito e o comércio de mudas, frutos, partes de planta da bananeira, plantas de helicônia, caixarias e material de proteção utilizado no acondicionamento e embalagem.</p>
<p><a tabindex="137" class="jce_doclink" title="Portaria nº 817." href="http://www.ima.mg.gov.br/component/docman/doc_details/337-portaria-817">Portaria nº 817.</a><br>
Disciplina a produção, a entrada, o comércio e o trânsito de mudas, estacas, porta-enxertos, ramos, garfo e frutos de videira no estado de Minas Gerais.</p>
<p><a tabindex="138" class="jce_doclink" title="Portaria nº 851." href="http://www.ima.mg.gov.br/component/docman/doc_details/344-portaria-851">Portaria nº 851.</a><br>
Fixa preços para análises de laboratórios.<br>
<a tabindex="139" class="jce_doclink" title="Anexo 851" href="http://www.ima.mg.gov.br/component/docman/doc_details/568-portaria-851-anexo">Anexo 851</a></p>
<p><a tabindex="140" class="jce_doclink" title="Portaria nº 854." href="http://www.ima.mg.gov.br/component/docman/doc_details/345-portaria-854">Portaria nº 854.</a><br>
Estabelece procedimentos para o Vazio Sanitário em Minas Gerais.</p>
<p><a tabindex="141" class="jce_doclink" title="Portaria nº 863." href="http://www.ima.mg.gov.br/component/docman/doc_details/347-portaria-863">Portaria nº 863.</a><br>
Disciplina a produção, a entrada, o comércio e o trânsito de mudas de café no estado de Minas Gerais.</p>
<p><a tabindex="142" class="jce_doclink" title="Portaria nº 864." href="http://www.ima.mg.gov.br/component/docman/doc_details/348-portaria-864">Portaria nº 864.</a><br>
Disciplina a produção, a entrada, o comércio e o trânsito de mudas, porta-enxertos, borbulhas, bagaço e frutos de espécies cítricas no estado de Minas Gerais.</p>
<p><a tabindex="143" class="jce_doclink" title="Portaria nº 866." href="http://www.ima.mg.gov.br/component/docman/doc_download/350-portaria-866">Portaria nº 866.</a><br>
Disciplina o trânsito e o comércio de materiais propagativos na venda controlada de mudas no estado de Minas Gerais.</p>
<p><a tabindex="144" class="jce_doclink" title="Portaria nº 935." href="http://www.ima.mg.gov.br/component/docman/doc_details/487-portaria-935">Portaria nº 935.</a><br>
Disciplina a produção, o armazenamento, a entrada, o comércio e o trânsito de material de batata (batata-semente, material de reprodução vegetal de batata reservado para uso próprio e batata para consumo) no estado de Minas Gerais.</p>
<p><a tabindex="145" class="jce_doclink" title="Portaria nº 936" href="http://www.ima.mg.gov.br/component/docman/doc_details/502-portaria-936">Portaria nº 936</a><br>
Disciplina a entrada, o comércio e o trânsito de plantas, frutos, flores de corte e material de propagação das espécies hospedeiras da mosca negra dos citros no estado de Minas Gerais.</p>
<p><a tabindex="146" class="jce_doclink"></a><a tabindex="147" class="jce_doclink"></a><a tabindex="148" class="jce_doclink" title="Portaria nº 937." href="http://www.ima.mg.gov.br/component/docman/doc_details/488-portaria-937">Portaria nº 937.</a><br>
Disciplina a produção em viveiro telado, a entrada, o comércio e o trânsito de mudas, porta-enxertos e borbulhas de espécies cítricas no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.</p>
<p><a tabindex="149" class="jce_doclink" title="Portaria nº 938" href="http://www.ima.mg.gov.br/component/docman/doc_details/517-portaria-938">Portaria nº 938</a><br>
Dispõe sobre a criação da Guia de Trânsito Vegetal - GTV no estado de Minas Gerais</p>
<p><a tabindex="150" class="jce_doclink" title="Portaria nº 939." href="http://www.ima.mg.gov.br/component/docman/doc_details/489-portaria-939">Portaria nº 939.</a><br>
Estabelece o cadastro de unidades de produção e unidades de consolidação no estado de Minas Gerais. </p>
<p><a tabindex="151" class="jce_doclink" title="Portaria nº 940." href="http://www.ima.mg.gov.br/component/docman/doc_details/490-portaria-940">Portaria nº 940.</a><br>
Disciplina a produção, a entrada, o comércio e o trânsito de madeira de pinus no estado de Minas Gerais.</p>
<p><a tabindex="152" class="jce_doclink" title="Portaria nº1.013" href="http://www.ima.mg.gov.br/component/docman/doc_details/702-portaria-1013">Portaria nº1.013</a><br>
Estabelece a emissão de Guia de Trânsito Vegetal - GTV para o transporte de cargas de madeira no estado de Minas Gerais.</p>
<p><a tabindex="153" class="doclink" href="http://www.ima.mg.gov.br/portarias/doc_details/813-portaria-1049">Portaria nº1.049</a><br>
Fixa valor de inscrição para treinamento e habilitação de profissionais para emissão de Certificado Fitossanitário de Origem e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado.</p>
<p><a tabindex="154" class="doclink" href="http://www.ima.mg.gov.br/material-curso-cfo-cfoc/doc_details/1169-portaria-1307">Portaria n° 1.307<br></a>Estabelece procedimentos para o vazio sanitário do feijão no estado de Minas Gerais e dá outras providências.</p>
<p><br>
<span><strong>Legislação Estadual</strong> <br>
<br>
<a tabindex="155" href="http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/index.html" rel="external" target="_blank"><em><span>Clique aqui para acessar o site da Assembleia Legislativa e pesquisar a legislação estadual relacionada abaixo.</span></em> </a></span><a tabindex="156" href="http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/index.html" rel="external" target="_blank"> </a></p>
<p><span>Lei nº 15.697, de 25 de julho de 2005. <br></span><span>Dispõe sobre a defesa sanitária vegetal no estado de Minas Gerais.</span></p>
<p><br>
<strong>Legislação Federal</strong></p>
<p><a tabindex="157" href="http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do;jsessionid=c0a802c930d67596a8ff7d1146abb3a2e66d7db0f242.e3uQbh0LahaSe34Oa3uNah4Kc3b0" rel="external" target="_blank"><em><span>Clique aqui para acessar o site do Ministério da Agricultura e pesquisar a legislação federal relacionada abaixo.</span></em></a> </p>
<p><span>Instrução Normativa nº 1, de 05 de janeiro de 2009.<br></span><span>Altera o artigo 1º e 4º da Instrução Normativa nº 3, de 8 de janeiro de 2008.</span></p>
<p><span>Instrução Normativa nº 2, de 27 de janeiro de 2007</span>. <br>
Institui o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja no Departamento de Sanidade Vegetal, junto à Coordenação Geral de Proteção de Plantas.</p>
<p><span>Instrução Normativa nº 3, de 08 de janeiro de 2008. <br></span><span>Aprova os critérios e procedimentos para aplicação de medidas integradas em um enfoque de Sistema para Manejo de Risco (SMR) da praga Manha Preta ou Pinta Preta dos citros, <em>Guignardia citricarpa Kiely</em> (<em>Phyllosticta citricarpa Vander As</em>) em espécies do gênero<em>Citrus</em>.</span></p>
<p><span>Instrução Normativa nº 9, de 20 de abril de 2006. <br>
<span>Define as cultivares e seus respectivos graus de suscetibilidade à bactéria denominada cientificamente de <em>Xanthomonas campestris pv. vitícola</em>, bem como adotar as exigências fitossanitárias para suas mudas e as medidas de prevenção, controle e erradicação da referida praga.</span></span></p>
<p><span>Instrução Normativa nº 13, de 31 de maro de 2006.</span> <br>
Estabelece, para fins de Certificação Fitossanitária com Declaração Adicional, a condição para área livre de praga.</p>
<p><span>Instrução Normativa nº 16, de 05 de março de 2006.</span> <br>
Estabelece para fins de Certificação Fitossanitária com Declaração Adicional, a condição para Sistema de Mitigação de Risco, como opção reconhecida de manejo de riso par a praga <em>Anastrepha grandis Macquart</em>, em cultivos de <em>Cucumis melo L.</em> (melão), <em>Citrullus lanatus Thunb.</em> (melancia), <em>Cucurbita spp. </em>(abóbora) e <em>Cucumis sativus L.</em> (pepino).</p>
<p><span>Instrução Normativa nº 16, de 18 de março de 2003.<br></span><span>Proíbe a saída de material propagativo de citros (mudas, borbulhas, porta-enxertos) formado ou produzido em viveiros telados e a céu aberto nos municípios que menciona.</span></p>
<p><span>Instrução Normativa nº 16, de 05 de março de 2006. <br>
<span>Aprova procedimentos para a implantação e manutenção de um Sistema de Mitigação de Risco para a praga <em>Anastrepha grandis</em> em cucurbitáceas.</span></span></p>
<p><span>Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005.<br></span><span>Aprova os procedimentos para a caracterização, implantação e manutenção de Área Livre da Sigatoka Negra e os procedimentos para a implantação e manutenção so Sistema de Mitigação de Risco para Sigatoka Negra - <em>Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton</em>.</span></p>
<p><span>Instrução Normativa nº 17, de 27 de maio de 2009.<br></span><span>Regulamenta os critérios para reconhecimento e manutenção de áreas livres da praga <em>Ralstonia solanacearum raça 2 </em>(ALP Moko da Bananeira).</span></p>
<p><span><span>Instrução Normativa nº 19, de 18 de abril de 2006.<br>
<span>Estabelece para fins de certificação fitossanitária, a condição de área livre da praga, como opção reconhecida de manejo de risco para a praga <em>Anthonomus grandis</em> (Bicudo do algodoeiro).</span></span></span></p>
<p><span>Instrução Normativa nº 20, de 31 de julho de 2006.<br></span><span>Adota o sistema de medidas fitossanitárias para o manejo de risco de<em> Xanthomonas axonopodis pv. citri</em> em frutos cítricos aprovado pela Resolução GMC nº 48/05, de acordo com o anexo à presente Instrução Normativa.</span> </p>
<p><span>Instrução Normativa nº 23, de 29 de abril de 2008.<br></span><span>Restringe o trânsito de plantas e suas partes, exceto sementes e material <em>in vitro</em>, das espécies hospedeiras da Mosca Negra dos Citros (<em>Aleurocanthus woglumi</em>) constantes da lista oficial de pragas quarentenárias no Brasil, quando oriundas de unidades da Federação onde seja constatada, por laudo laboratorial, a presença da praga.</span></p>
<p><span>Instrução Normativa nº 24, de 15 de abril de 2003.<br></span>Implanta o manejo integrado de pragas do tomateiro, cultivado para processamento industrial, nas micro regiões produtoras da unidades da federação, com a finalidade de reduzir os níveis de infecção e infestação provocados pelas pragas do tomateiro.</p>
<p><span>Instrução Normativa 29, de 08 de agosto de 2007.</span> <br>
Reconhece o Sistema de Mitigação de Risco da praga Anastrepha grandis em cultivos de cucurbitáceas, implantado ná área que compreende os municípios de Paracatu, João Pinheiro, Unaí, Uberlândia, Matias Cardoso e Manga, no estado de Minas Gerais.</p>
<p><span>Instrução Normativa nº 34, de 08 de setembro de 2009.<br>
<span>Restringe o trânsito de vegetais e suas partes do Ácaro Hindu dos Citros (<em>Schizotetranichus hindustanicus</em>), quando oriundas de Unidades da Federação onde seja constatada, por laudo laboratorial oficial, a presença da praga.</span></span></p>
<p><span>nstrução Normativa nº 40, de 30 de dezembro de 2008.<br>
<span>Reconhece a Fazenda da Mata, localizada no município de Fortuna de Minas (MG) como local de produção livre da praga <em>Xanthomonas axonopodis pv. citri</em> para fins de certificação quanto ao cancro cítrico em atendimento às exigências do mercado externo.</span></span> </p>
<p><span>Instrução Normativa nº 41, de 1 de julho de 2008.<br></span><span>Altera os anexos I e II da Instrução Normativa nº 52, de 20 de novembro de 2007.</span></p>
<p><span>Instrução Normativa nº 44, de 29 de julho de 2008.<br>
<span>Institui o Programa Nacional de Controle do Bicudo do Algodoeiro (PNCB), no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, visando à prevenção e ao controle do bicudo <em>Anthonomus grandis</em> em cultivos de algodão nas unidades da Federação.<br></span><br></span><span>Instrução Normativa nº 52, de 20 de novembro de 2007.<br></span><span>Aprova a norma técncia para a utilização da Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV).</span></p>
<p><span>Instrução Normativa nº 53, de 16 de outubro de 2008.<br></span><span>Aprova os critérios e procedimentos para a realização, por parte dos órgãos estaduais de defesa sanitária vegetal das instâncias intermediárias integradas ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, dos levantamentos de ocorrência da praga denominada Huanglongbing (HLB) - Greening, que tem como agente etiológico a bactéria <em>Candidatus Liberibacter sp.</em>, em plantas hospedeiras constantes da lista oficial de pragas quarentenárias presentes, visando à delimitação da extensão das áreas afetadas e à adoção de medidas de prevenção e erradicação.</span></p>
<p><span>Instrução Normativa nº 54, de 04 de dezembro de 2007.<br></span><span>Aprova a norma técnica para a utilizaçõa da Permissão de Trânsito Vegetal (PTV).</span></p>
<p><span>Instrução Normativa nº 55, de 04 de dezembro de 2007.<br>
<span>Aprova a norma técnica para utilização do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (</span></span><span>CFOC).</span></p>
<p><span>Instrução Normativa nº 59, de 20 de outubro de 2006.<br>
<span>Renova, por tempo indeterminado, o reconhecimento da área livre da praga Sigatoka Negra - <em>Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton</em>, no estado de Minas Gerais.</span></span></p>
<p><span>Instrução Normativa nº 70, de 23 de dezembro de 2008.<br>
<span>Adota os requesitos fitossanitários para<em> Lycopersicon esculentum</em> (tomate) segundo o país de destino e de origem do Mercosul</span>.</span></p>
<p><span>Instrução Normativa nº 71, de 29 de dezembro de 2006.</span> <br>
Inclui na área livre de Sigatoka Negra (<em>Mycosphaerella fijiensis</em>) do estado de Minas Gerais, reconhecida pela Instrução Normativa nº 59, de 20 de outubro de 2006, os municípios de São Francisco e São João das Missões.</p>
</div> Registro Sementes e Mudas - Renasemtag:redeagronomia.ning.com,2013-05-28:6395259:Page:82762013-05-28T14:35:29.018ZSoc. Mineira de Eng. Agrônomoshttp://redeagronomia.ning.com/profile/1s8usd0twq2t9
<h2 class="contentheading"><span style="font-size: 16px;"> </span></h2>
<div class="text"><table border="2">
<tbody><tr><td><p> <br></br> <strong><a href="http://www.ima.mg.gov.br/portarias/doc_details/691-comerciantes-registrados-sementes-e-mudas-renasem" target="_blank">Clique aqui para consultar a relação de comerciantes de sementes e mudas registrados em Minas Gerais</a></strong></p>
<p><strong> …</strong></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<h2 class="contentheading"><span style="font-size: 16px;"> </span></h2>
<div class="text">
<table border="2">
<tbody>
<tr>
<td>
<p> <br>
<strong><a href="http://www.ima.mg.gov.br/portarias/doc_details/691-comerciantes-registrados-sementes-e-mudas-renasem" target="_blank">Clique aqui para consultar a relação de comerciantes de sementes e mudas registrados em Minas Gerais</a></strong></p>
<p><strong> </strong> </p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<p>Todo comerciante de sementes e mudas, pessoa física ou jurídica, deve ser inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas – Renasem. Para solicitar o registro deve procurar o escritório do IMA que atende ao município onde está localizado o estabelecimento e apresentar a seguinte documentação:</p>
<p>•<a href="http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/RENASEM.html" target="_blank">Requerimento de inscrição</a> preenchido. O documento encontra-se disponível no <a href="http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/RENASEM.html" target="_blank">Sistema Renasem/ Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Renasem,</a><br>
• cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial, constando a atividade para a qual requer a inscrição, <br>
• cópia do CNPJ,<br>
• cópia da inscrição estadual<br>
• comprovante do pagamento da taxa referente ao serviço efetuado pelo Documento de Arrecadação Estadual emitido no escritório do IMA.</p>
<p>A inscrição tem validade de três anos e a renovação deve ser solicitada antes do vencimento no <a title="Clique aqui para ser redirecionado ao site do Ministério da Agricultura/Renasem. Para solicitar a renovação acessar o sistema, clicar em menu - inscrição - comerciante - renovação." tabindex="144" href="http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/RENASEM.html">Sistema Renasem/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento</a> e o seu cancelamento será feito automaticamente após 60 dias do vencimento. No mesmo sistema é efetuada a alteração de dados do inscrito que deve ser impressa e entregue no escritório do IMA que atende ao município onde está localizado o estabelecimento.</p>
<p> </p>
<p> O comerciante se obriga a informar toda alteração contratual, inclusive de endereço, e de manter à disposição do IMA:</p>
<p>• notas fiscais de compra e venda de sementes e mudas, <br>
• cópia do Certificado de Sementes ou Mudas ou de Termo de Conformidade da semente ou da muda em comercialização, <br>
• Permissão de Trânsito Vegetal (PTV), quando a legislação determinar.<br>
<br>
Além de disponibilizar os documentos acima, o comerciante também deve:<br>
<br>
• manter as sementes em condições adequadas de armazenamento, <br>
• manter os lotes de sementes dispostos de forma a permitir amostragem e fiscalização, <br>
• comercializar sementes em embalagens invioladas originais do produtor ou do reembalador, <br>
• garantir o índice de germinação conforme padrões estabelecidos e responsabilidades atribuídas por lei, <br>
• armazenar as mudas de forma a manter a individualidade dos lotes, local adequado, manutenção dos padrões de qualidade e preservação de sua identidade original, <br>
• manter os padrões de qualidade da muda, <br>
• comercializar mudas em embalagens oriundas do produtor ou reembalador, <br>
• adquirir sementes e mudas apenas de produtores ou reembaladores devidamente inscritos no Renasem.</p>
<p> </p>
<p><span><strong>Valor da taxa:</strong></span> <a href="http://www.ima.mg.gov.br/taxas/912-renasem" target="_blank">Sob consulta</a></p>
<p><span> </span></p>
</div> Vazio Sanitário em MGtag:redeagronomia.ning.com,2013-05-28:6395259:Page:80842013-05-28T14:32:36.142ZSoc. Mineira de Eng. Agrônomoshttp://redeagronomia.ning.com/profile/1s8usd0twq2t9
<h2 class="contentheading"><strong style="font-size: 16px;">Vazio Sanitário da Soja</strong></h2>
<div class="text"><p>O Vazio Sanitário consiste na eliminação de todas as plantas de soja e na proibição do seu cultivo no período entre 1º de julho e 30 de setembro para evitar que o fungo causador da Ferrugem da Soja se multiplique durante o final da entressafra. Isso significa que por 90 dias os produtores não poderão manter plantas vivas de soja.</p>
<p>As plantas…</p>
</div>
<h2 class="contentheading"><strong style="font-size: 16px;">Vazio Sanitário da Soja</strong></h2>
<div class="text">
<p>O Vazio Sanitário consiste na eliminação de todas as plantas de soja e na proibição do seu cultivo no período entre 1º de julho e 30 de setembro para evitar que o fungo causador da Ferrugem da Soja se multiplique durante o final da entressafra. Isso significa que por 90 dias os produtores não poderão manter plantas vivas de soja.</p>
<p>As plantas remanescentes da última safra devem ser erradicadas com produtos químicos ou outro meio. Ficam isentas da medida somente as áreas de pesquisa científica e de produção de sementes genéticas, quando autorizadas, controladas e monitoradas pelo IMA.</p>
<p>Quem não obedecer ao vazio estará sujeito ao pagamento de multas. Compete ao IMA fiscalizar e punir os produtores que não cumprirem o período do vazio. O produtor deve comunicar ao <a tabindex="131" title="Clique aqui para localizar a unidade do IMA mais próxima" href="http://www.ima.mg.gov.br/component/sec/">escritório do IMA</a> a ocorrência da doença e cumprir as orientações recomendadas durante as fiscalizações.</p>
<ul>
<li><span>Cadastro de produtor</span></li>
</ul>
<p>Todos os produtores de soja devem fazer o cadastro da área plantada a cada safra, 30 dias após o plantio. Para isso, procurar o escritório do IMA onde a propriedade está registrada e preencher o documento "<a tabindex="132" title="Clique aqui para acessar o formulário Ficha de Inscrição da Unidade de Produção" href="http://www.ima.mg.gov.br/component/docman/doc_details/682-unidade-de-producao">Ficha de Inscrição da Unidade de Produção</a>".</p>
<ul>
<li><span>Ferrugem da Soja</span></li>
</ul>
<p>A Ferrugem da Soja também conhecida como Ferrugem Asiática é uma doença causada por fungos. Os primeiros sintomas se manifestam nas folhas com o aparecimento de minúsculos pontos escuros. Posteriormente ao aparecimento das lesões ocorre a desfolha da planta que evita a completa formação dos grãos com consequente redução de produtividade.</p>
<p>O desenvolvimento da doença é extremamente rápido e ela se espalha com facilidade pelo vento e causa grandes prejuízos à produção.</p>
<p> </p>
<p><strong><span>Vazio Sanitário do Algodão<br></span></strong></p>
<p>A manutenção de áreas em que se observa o cultivo permanente de algodão é uma ameaça para a cotonicultura mineira. Isso porque o Bicudo do Algodoeiro, considerado a principal praga da cultura, além de grande capacidade destrutiva possui habilidade para permanecer nessas lavouras durante a entressafra. Por esse motivo, fica estabelecido a data de 20 de setembro a 20 de novembro para o período do Vazio Sanitário do Algodão. O Vazio é uma das medidas fitossanitárias para a prevenção e controle do Bicudo e visa proteger a produção do Estado dos prejuízos ocasionados pela praga.</p>
<p><br>
Nesse período não pode existir nenhuma planta viva de algodão no Estado. A eliminação de todos os restos culturais ou soqueira deve ocorrer no prazo de 15 dias após a colheita e será de responsabilidade dos produtores, proprietários, arrendatários ou ocupantes de propriedades produtoras de algodão. Estão desobrigadas somente as áreas de pesquisa científica e de produção de sementes genéticas, quando autorizadas, controladas e monitoradas pelo IMA.</p>
<ul>
<li><span>Cadastro de produtor</span></li>
</ul>
<p>Toda área plantada deve ser informada ao IMA até a data início do Vazio Sanitário, ou seja 20 de setembro de 2010.</p>
<p>Todos os produtores de algodão devem fazer o cadastro da área plantada a cada safra, até 60 dias após o término do plantio. Para isso, procurar o escritório do IMA onde a propriedade está registrada e preencher o documento "<a tabindex="133" title="Clique aqui para acessar o formulário Ficha de Inscrição da Unidade de Produção" href="http://www.ima.mg.gov.br/component/docman/doc_details/682-unidade-de-producao">Ficha de Inscrição da Unidade de Produção</a>".</p>
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<li><span>Bicudo do Algodoeiro</span></li>
</ul>
<p>O Bicudo do Algodoeiro (Anthonomus grandis) é uma espécie de besouro que apresenta coloração cinza ou castanha e cara bastante alongada. <br>
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O inseto possui grande capacidade de infestação. Seu ataque provoca queda dos botões florais impedindo a abertura das maçãs e consequentemente redução considerável da produção.</p>
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<p><strong><span>Vazio Sanitário do Algodão<br></span></strong></p>
<p>O Vazio Sanitário do Feijão será realizado de 15 de setembro a 25 de outubro e tem o objetivo de controlar a Mosca Branca e diminuir a quantidade de alimento para esse inseto, considerado uma das pragas mais prejudiciais para produtores de grãos.</p>
<p>A manutenção de áreas com o cultivo permanente de feijão mantém o inseto ativo e facilita a disseminação da doença. Por isso, neste período não poderá existir nenhuma planta viva em propriedades localizadas nos seguintes municípios: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Brasilandia de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, Guarda-Mor, João Pinheiro, Lagoa Grande, Natalândia, Paracatu, Riachinho, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante. A exceção ocorre onde a produção é destinada à pesquisa científica ou à produção de semente genética.</p>
<p>O plantio deve ser feito até 15 de junho para que no início do Vazio Sanitário, em 15 de setembro, a safra já tenha sido colhida. Restos culturais ou soqueira devem ser eliminados no máximo 15 dias após a colheita para diminuir locais de refúgio da praga.</p>
<p>O descumprimento da medida acarreta em multa ao produtor, interdição da propriedade e destruição do plantio. É de responsabilidade do produtor, proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título das propriedades produtoras de feijão, a eliminação das plantas durante o período do Vazio bem como a destruição de todos os restos culturais ou soqueira no prazo de 15 dias após a colheita.</p>
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<li><em><strong> </strong>Mosca Branca</em></li>
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<p> A Mosca Branca é uma das pragas mais conhecidas no mundo e está presente em praticamente todas as regiões agrícolas, principalmente nas de clima tropical e subtropical. A praga causa enormes prejuízos, principalmente pela transmissão do vírus do Mosaico Dourado do Feijoeiro. O inseto pode ocorrer durante todo o desenvolvimento da cultura, mas tem preferência por plantas mais jovens e a população tende a diminuir com o crescimento do feijoeiro. Portanto, essa é a justificativa técnica para o vazio sanitário ser de 40 dias.</p>
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