Registro Sementes e Mudas - Renasem

    

     
Clique aqui para consultar a relação de comerciantes de sementes e mudas registrados em Minas Gerais

                                                                                                                       

 

Todo comerciante de sementes e mudas, pessoa física ou jurídica, deve ser inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas – Renasem. Para solicitar o registro deve procurar o escritório do IMA que atende ao município onde está localizado o estabelecimento e apresentar a seguinte documentação:

Requerimento de inscrição preenchido. O documento encontra-se disponível no Sistema Renasem/ Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Renasem,
• cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial, constando a atividade para a qual requer a inscrição, 
• cópia do CNPJ,
• cópia da inscrição estadual
• comprovante do pagamento da taxa referente ao serviço efetuado pelo Documento de Arrecadação Estadual emitido no escritório do IMA.

A inscrição tem validade de três anos e a renovação deve ser solicitada antes do vencimento no Sistema Renasem/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o seu cancelamento será feito automaticamente após 60 dias do vencimento. No mesmo sistema é efetuada a alteração de dados do inscrito que deve ser impressa e entregue no escritório do IMA que atende ao município onde está localizado o estabelecimento.

 

 O comerciante se obriga a informar toda alteração contratual, inclusive de endereço, e de manter à disposição do IMA:

• notas fiscais de compra e venda de sementes e mudas, 
• cópia do Certificado de Sementes ou Mudas ou de Termo de Conformidade da semente ou da muda em comercialização, 
• Permissão de Trânsito Vegetal (PTV), quando a legislação determinar.

Além de disponibilizar os documentos acima, o comerciante também deve:

• manter as sementes em condições adequadas de armazenamento, 
• manter os lotes de sementes dispostos de forma a permitir amostragem e fiscalização, 
• comercializar sementes em embalagens invioladas originais do produtor ou do reembalador, 
• garantir o índice de germinação conforme padrões estabelecidos e responsabilidades atribuídas por lei, 
• armazenar as mudas de forma a manter a individualidade dos lotes, local adequado, manutenção dos padrões de qualidade e preservação de sua identidade original, 
• manter os padrões de qualidade da muda, 
• comercializar mudas em embalagens oriundas do produtor ou reembalador, 
• adquirir sementes e mudas apenas de produtores ou reembaladores devidamente inscritos no Renasem.

 

Valor da taxa: Sob consulta

 

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