BELO HORIZONTE (18/04/2016) - A Emater–MG informa que está publicado no site www.gestaoconcurso.com.br o formulário para restituição da taxa de inscrição do Concurso Público 001/2015, que encontra-se SUSPENSO após determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

As informações sobre o pedido e o prazo de restituição estão no Item 6 do Edital, também publicado no site.

A Emater–MG alerta que o Concurso encontra-se SUSPENSO e não CANCELADO. Caso a Empresa consiga reverter a determinação do TCE de suspender o Concurso, as inscrições continuam valendo e será marcada uma nova data para as provas. Neste caso, não serão permitidas novas inscrições para o Concurso.

Durante a SUSPENSÃO, o prazo para pedido de restituição é de 30 dias corridos, contados a partir do dia 18 de abril de 2016 e finalizando no dia 17 de maio de 2016. Uma vez solicitada a restituição, o candidato estará automaticamente excluído do concurso.

Só haverá um novo período de restituição, também de 30 dias corridos, se o concurso for CANCELADO.

Perguntas e respostas:

P: Não tenho mais interesse em fazer o Concurso da Emater–MG por causa da suspensão. Posso solicitar a restituição da taxa de inscrição? 
R: Sim. O prazo para a solicitação da Restituição é de 30 dias, conforme Item 6 do Edital. A restituição pode ser requerida a partir do dia 18 de abril de 2016 e até 17 de maio de 2016. O formulário para pedido da restituição da taxa está no site
www.gestaoconcurso.com.br

P: Se a Emater–MG conseguir reverter a decisão do TCE de suspender o concurso e marcar uma nova data para as provas, as inscrições continuam valendo?
R: Sim. Desde que o candidato não tenha solicitado a restituição.

P: Ainda existe a possibilidade das provas do Concurso 001/2015 serem realizadas no dia 8 de maio de 2016 ?
R:
 Não. Não há prazo suficiente para julgamento de recurso. Além disso, caso a Emater–MG consiga reverter a determinação do TCE, será necessário um prazo hábil para a organização de estrutura e também para que os candidatos possam planejar viagens e deslocamentos até os locais das provas.

P: Caso a Emater–MG consiga reverter a decisão do TCE de suspender o concurso e marcar uma outra data para as provas, haverá novo prazo de inscrição?
R:
 Não. Neste caso valem apenas as inscrições feitas entre 1º de março e 6 de abril de 2016, desde que o candidato não tenha solicitado a restituição.

P: Se, numa hipótese, apenas como exemplo, a suspensão durar 90 dias, posso solicitar a restituição da taxa da inscrição a qualquer momento dentro deste período?
R:
 Não. O prazo para o pedido de restituição enquanto o concurso estiver SUSPENSO é de 30 dias corridos, contados a partir de 18 de abril de 2016. Um novo prazo de restituição só será estipulado, se o Concurso for definitivamente CANCELADO.

P: Se for marcada uma nova data para o concurso, com qual antecedência o dia das provas será anunciado? 
R:
 Neste caso, o anúncio da nova data das provas será feito com, no mínimo, 15 dias de antecedência.

P: Se o concurso for definitivamente CANCELADO, o que acontece ?
R:
 Todo o candidato terá um novo prazo de 30 dias para solicitar a restituição da taxa de inscrição, desde que isso já não tenho sido feito por ele durante a suspensão. Para lançar um novo concurso (se o Concurso 001/2015 for CANCELADO), a Emater–MG precisa publicar outro edital e iniciar novamente o processo de inscrição para este novo concurso.

P: Poderei solicitar a restituição dos valores de despesas postais, compra de apostilas, de passagens, inscrição em cursos preparatórios, etc ? 
R:
 Não. O Item 6 do Edital prevê a restituição apenas da taxa de inscrição.

Entenda o caso

No dia 15 de abril, a Emater–MG anunciou a suspensão o Concurso Público 001/2015, com provas marcadas para o dia 8 de maio de 2016.

O motivo é o cumprimento da determinação, de 14 de abril de 2016, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), para a suspensão do Concurso. Segundo entendimento do TCE, para a realização do Concurso Público existe a necessidade de envio prévio de um projeto à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para aprovação da criação do quadro de vagas.

A Emater–MG esclarece que lançou o edital do Concurso Público com base na autorização de 2015 do Colegiado de Planejamento e Gestão Estratégica do Governo do Estado, que aprovou a proposta do quadro de pessoal e autorizou a realização do Concurso.

A deliberação do Tribunal de Contas do Estado pode ser alterada por meio de recursos. Por isso, a Emater–MG irá recorrer da decisão. Caso ela seja revertida, o processo para a realização do Concurso Público será retomado.

A Empresa informa, ainda, que, em 2012, o Governo do Estado propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para questionar o dispositivo da Constituição do Estado de Minas Gerais, que exige a regulamentação dos cargos de empresas públicas pela ALMG. A ação está em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Assessoria de Comunicação – Emater–MG

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