EMBALAGEM DE AGROTÓXICO PODERÁ TER CÓDIGO DE BARRAS PARA FACILITAR CONTROLE DO PRODUTO

A rastreabilidade dos processos de produção, armazenamento, transporte e comercialização de agrotóxicos foi aprovada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal, ontem (12/04/16). O Projeto de Lei do Senado – PLS 337/2008 – segue agora para a análise da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

De autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o projeto determina a alteração da Lei de Agrotóxicos – Lei 7.802/1989 – para obrigar que os agrotóxicos exibam em seus rótulos código de barras que permita a rastreabilidade do produto ou lotes de produção. A rastreabilidade deve ser implantada por toda a cadeia produtiva, desde o armazenamento até o retorno das embalagens, por meio de registro eletrônico em bancos de dados integrados.

O texto aprovado foi um substitutivo do senador Ivo Cassol (PP-RO), que resgatou um relatório já apresentado na CCT antes de o projeto ser arquivado em 2014. O substitutivo proposto na época estabelecia a atualização dos valores das multas penal e administrativa decorrentes de infrações referentes à adoção de medidas protetoras da saúde e do meio ambiente. No caso da rastreabilidade, Cassol propôs que, além do código de barras, haja também um sequencial que individualize a embalagem.

Para o autor da matéria, a rastreabilidade dos agrotóxicos vai facilitar as ações de controle, inspeção e fiscalização, beneficiando a sociedade, que terá mais segurança quanto ao uso desses produtos. À época em que foi elaborado o projeto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia denunciado a contaminação de produtos com agrotóxicos proibidos.

Convidado para ler o relatório devido à ausência de Ivo Cassol, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) afirmou não se opor ao relatório, mas alertou para o colapso em que se encontra o sistema de controle de qualidade do Instituto Nacional de Meteorologia(Inmet).

“Não há mais possibilidade de se realizarem os exames que são preconizados pela legislação porque falta gente, falta dinheiro, faltam as verbas mais elementares de custeio” afirmou.

No caso de reincidência de infração às medidas protetoras da saúde e do meio ambiente, o substitutivo determina a multa de até R$ 10 mil, aplicável em dobro em para pessoa física e de até R$ 100 mil para pessoa jurídica.

FONTE

Agência Senado

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