URGENTE - POSIÇÃO DAS ENTIDADES DE CLASSE SOBRE O PL 2824/08 (ZOOTECNISTAS)

SITUAÇÃO E PRAZO Na 3a. feira última (23/Abr/2013) as principais lideranças da Agronomia e da Medicina Veterinária do Brasil (representando os milhares de profissionais do País) estiveram reunidas em Brasília DF na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural? da Câmara dos Deputados com o Deputado Federal e Médico Veterinário Onix Dornelles Lorenzoni/DEM/RS que deu ultimato àquelas categorias para apresentação até o dia 15/Maio/2013 (2 semanas) de POSICIONAMENTO POR ESCRITO sobre a PL 2824/08 de autoria do Deputado Federal e Técnico em Contabilidade e Pedagogo Zequinha Marinho/PSC/PA que Revoga a alínea c do art. 2º da Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968, para vedar o exercício da profissão de Zootecnista aos agrônomos e veterinários (Proíbe o exercício da Zootecnia para Engenheiros Agrônomos e Médicos Veterinário). Com base nesta situação, as entidades presentes na reunião definiram que produzirão documento para subsidiar o relato do Deputado Onix até o dia 06/Maio/2013. Tal documento, além deverá permitir o esclarecimento, posicionamento e o comprometimento também dos Deputados da Comissão de Agricultura da Câmara. O Deputado Ônix comprometeu-se a efetuar seu relato seguindo o posicionamento formal destas categorias, DESDE QUE A MAIORIA DE SUAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS NACIONAIS, POSICIONEM-SE POR ESCRITO! ACORDO PROPOSTO PELO DEPUTADO ONIX Segundo o Deputado Onix O PL 2824/08 irá para votação na Comissão de Agricultura da Câmara já na primeira semana do mês de Junho de 13. Nesta oportunidade, em não havendo acordo entre os diferentes posicionamentos (Zootecnistas vs. Engenheiros Agrônomos e Médicos Veterinários), ou seja, se o PL 2824/08 for rejeitado pela Comissão de Agricultura da Câmara, o passo seguinte pelo qual percorrerá o PL 2824/08 será o de sua tramitação pela Comissão de Constituição e Justiça CCJ da Câmara dos Deputados, aonde se prevê sua aprovação sem qualquer contestação de inconstitucionalidade. Assim sendo, vencido este passo a PL 2824/08 deverá ser submetida a votação no Plenário da Câmara dos Deputados, com histórico de aprovação pela Comissão do Trabalho e pela CCJ e com apenas uma rejeição pela Comissão de Agricultura, tendo portanto grande chance de aprovação. Tal resultado portanto será DEFINITIVO! Neste interim o Deputado Onix propôs um acordo (FRONTAL E VEEMENTEMENTE REJEITADO PELOS ENGENHEIROS AGRÔNOMOS E MÉDICOS VETERINÁRIOS) de se cassar o direito do exercício das atividades de Zootecnia aos futuros egressos dos Cursos de Agronomia e de Medicina Veterinária para aqueles profissionais formados a partir de dez anos da promulgação da referida PL 2824/08, que teria alterado seu art. 2o. conforme o que se apresenta na Minuta 1 descrita no arquivo: Minuta1PropostaAcordoDoDepOnix23Abr13Fl1.jpg. Assim sendo, o momento de se agir para corrigir o equivocado projeto, seus equivocados entendimentos e suas nefastas consequencias para as profissões a Agropecuária Nacional é AGORA! BREVE HISTÓRICO SOBRE A LEI DOS ZOOTECNISTAS EM VIGOR A profissão de Zootecnista foi criada pela Lei 5.550 de 04 de dezembro de 1968 e desde então, o exercício profissional de Zootecnista vem sendo permitido somente aos formados em Zootecnia conforme reza seu artigo 2o. (vide Lei 5550/68 anexo) A Lei 5.550 de 04 de dezembro de 1968, em vigor, prevê como privativas aos Zootecnistas, Engenheiros Agrônomos e Médicos Veterinários as atividades previstas em seu artigo 3o. (vide Lei 5550/68 ? anexo). A Lei 5.550 de 04 de dezembro de 1968 em seu artigo 4o. prevê a fiscalização do exercício da profissão de Zootecnista pelo Conselho Federal e pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, enquanto não instituídos os Conselhos de Medicina Veterinária ou os da própria entidade de classe. Na Audiência Pública ocorrida em 15/Abril/2013 no Ceará, a liderança da entidade nacional dos Zootecnistas solicitou exclusividade para os formados por Cursos em Zootecnia. Para atender a tal reivindicação propõe-se o substitutivo à PL 2824/08 constante na Minuta2 descrita no seguinte arquivo em anexo: Minuta2ArquivamentoPL2824_08dasCategorias23Abr13.doc; que propõe exclusividade de titulação com o título de Zootecnista aos formados em Curos de Zootecnia no Brasil. No entanto, tal proposta necessita harmonização com os demais artigos da Lei 5550/1968 para permitir o seu adequado funcionamento, em harmonia com as demais profissões que exercem atividades profissionais na área da zootecnia. PROPOSTAS DOS ENGENHEIROS AGRÔNOMOS E MÉDICOS VETERINÁRIOS (para vossa contribuição) A simples rejeição da PL 2824/08 pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados é o posicionamento unanime desejado pelos Engenheiros Agrônomos e Médicos Veterinários do Brasil. No entanto, este posicionamento 

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Prezados(as), boa tarde.

A profissão de Zootecnista é regulamentada, os cursos têm recohecimento, existe espaço no mercado e etc.

Está passando da hora desta categoria profissional ter seu lugar ao sol. A Lei 5550 foi criada quando não existia a regulamentação da profissão de Zootecnista. Portanto a Lei está caduca e tem que ser revogada.

Sou médico veterinário e acho justo a reinvindicação dos colegas zootecnistas.

Prezado Gabriel. Já existe o espaço do Zootecnista, independente dos Engenheiros Agrônomos e Veterinários poderem atuar ou não. A Engenharia Agronômica é pioneira, existe desde o final do século XIX, e foi regulamentada em 1933, e é totalmente ligada à agropecuária. Tirar as atribuições do Engenheiro Agrônomo sobre a Zootecnia é como tirar as atribuições do médico neurologista e dizer que é do psicólogo, ou tirar as atribuições do médico sobre ortopedia e dizer que é do fisioterapêuta, e assim por diante. Uma profissão complementa a outra. Não cabe à uma classe (zootecnistas) querer vedar o exercício profissional de outra que é pioneira e tem tais atribuições há quase um século (a Engenharia Agronômica). Portanto, tal PL deve ser derrubado.

Fraternalmente. 

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